Arquivos

Categorias

TCE DÁ PRAZO PARA QUE DUAS PREFEITURAS EXPLIQUEM OBRAS INACABADAS

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu 15 dias de prazo para que as prefeituras de Ângulo (Região Norte do Estado) e São José da Boa Vista (Norte Pioneiro) expliquem as razões da existência de obras inacabadas nesses municípios. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14 de outubro), na sessão da Primeira Câmara do Tribunal, durante o julgamento de processos de prestação de contas de repasses feitos pelo governo estadual, por meio de convênios, para o custeio dessas obras.

Caso não confirmem a decisão de concluir as construções, as prefeituras e os gestores poderão ser responsabilizados pela devolução integral e corrigida dos recursos. De acordo com o presidente da Segunda Câmara do TCE, conselheiro Nestor Baptista, o objetivo da medida é evitar o desperdício de recursos públicos, fazendo com que as obras, hoje abandonadas, cumpram sua finalidade.

LEIA MAIS

TCE dá prazo para que duas prefeituras expliquem obras inacabadas

TCE dá prazo para que duas prefeituras expliquem obras inacabadas

Em outra decisão, Tribunal multa ex-prefeito de Apucarana por atraso de 215 dias na prestação de contas de convênio

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu 15 dias de prazo para que as prefeituras de Ângulo (Região Norte do Estado) e São José da Boa Vista (Norte Pioneiro) expliquem as razões da existência de obras inacabadas nesses municípios. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14 de outubro), na sessão da Primeira Câmara do Tribunal, durante o julgamento de processos de prestação de contas de repasses feitos pelo governo estadual, por meio de convênios, para o custeio dessas obras.

Caso não confirmem a decisão de concluir as construções, as prefeituras e os gestores poderão ser responsabilizados pela devolução integral e corrigida dos recursos. De acordo com o presidente da Segunda Câmara do TCE, conselheiro Nestor Baptista, o objetivo da medida é evitar o desperdício de recursos públicos, fazendo com que as obras, hoje abandonadas, cumpram sua finalidade.

A Prefeitura de Ângulo recebeu, em 2002, durante a administração do ex-prefeito José Manoel de Campos Silva (gestão 2001-2004), R$ 43.718,00 da Secretaria da Criança e Assuntos da Família, para a construção de uma creche. Deveria aplicar igual parcela de recursos municipais, mas abandonou a construção com apenas cerca de 30% das obras realizadas (Processo 179490/03).

O prefeito de São Jose da Boa Vista na gestão 2005-2008, Dilceu Bona, recebeu R$ 60.917,10, em 2005, da Companhia de Habitacional do Paraná (Cohapar). O objetivo do convênio era a construção de 26 casas, de 43,25 metros quadrados, para a população de baixa renda. Mas apenas 13 casas – metade do número previsto – foram concluídas.

Palmital

A Segunda Câmara do TCE também deu prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Palmital (Região Central do Estado) comprove a aplicação de R$ 57 mil recebidos do Instituto de Ação Social do Paraná (Iasp), para a compra de equipamentos, material de consumo e pagamento de serviços em atividades de assistência social. Os recursos foram repassados em 2007, ao então prefeito, Darci José Zolandek (gestão 2005-2008). No processo de prestação de contas enviado ao Tribunal (266944/08), Zolandek comprovou a utilização de pouco mais de 65% desse montante.

Apucarana

Valter Aparecido Pegorer, prefeito de Apucarana (Norte do Estado) em 2005, recebeu multa administrativa de R$ 570,73, com base no Artigo 87, Parágrafo III, Alínea C da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar 113/2005). O motivo foi o atraso de 215 dias no envio ao Tribunal da prestação de contas (Processo 612270/07) de um convênio por meio do qual a Prefeitura recebeu do Iasp, nos exercícios de 2005 e 2006, R$ 39.871,26, para a compra de equipamentos e material de consumo destinados ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco. Devido ao atraso, a prestação de contas foi considerada regular com ressalva.

Todas as decisões de Câmaras são passíveis de Recurso de Revista, que deve ser apresentado ao Pleno do TCE. O prazo é de 15 dias, a partir da publicação do Acórdão com a decisão no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Paraná, veiculado às sextas-feiras, no site: www.tce.pr.gov.br

Tomada de contas no IAP

A  Segunda Câmara do TCE aceitou as argumentações do secretário estadual de Meio Ambiente, Lindsley Rasca Rodrigues, e votou pela improcedência de uma Tomada de Contas Extraordinária (Processo 607710/06) instalada para apurar irregularidades no Instituto Ambiental do Paraná (IAP). A comunicação de irregularidade foi feita pela Sexta Inspetoria de Controle Externo (ICE), encarregada de fiscalizar o órgão ambiental do Estado em 2006.

No final daquele ano, o IAP promoveu a dispensa de licitação e contratou, por emergência, a empresa Alternativa Administração de Mão-de-Obra Especializada Ltda. Com base nesse contrato, a empresa forneceu, durante seis meses, 39 funcionários para as atividades de limpeza, manutenção e atendimento a turistas no Parque Estadual de Vila Velha, em Ponta Grossa.

Na defesa, o IAP justificou que teve de lançar mão do contrato emergencial para não suspender a visitação ao parque entre o final de 2005 e o primeiro semestre de 2006. Isso porque o governo estadual havia encerrado o contrato com o Serviço Social Autônomo Ecoparaná, fornecedor anterior da mão-de-obra, e não haveria tempo suficiente para a realização de processo licitatório, porque a estrutura estadual estava concluindo o exercício financeiro de 2005.

O relator do processo, conselheiro Heinz Herwig, considerou que a necessidade de manter um dos mais importantes parques paranaenses em funcionamento justificou a contratação por emergência. Além disso, o prazo máximo de vigor do contrato emergencial – de 180 dias, de acordo com o Artigo 24, Parágrafo IV da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) – foi respeitado.