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Partidos vão ao STF e ao TSE para ampliar tempo de TV

Partidos vão ao STF e ao TSE para ampliar tempo de TV

Beneficiados pelas duas últimas janelas de transferência partidária, o Podemos e o PP se uniram em uma ofensiva jurídica para que a distribuição do tempo de TV às legendas no horário eleitoral gratuito na campanha eleitoral não tenha como critério o tamanho das bancadas eleitas em 2014, como prevê a regra atual. As informações são de Pedro Venceslau, Daniel Bramatti e Talita Nascimento no Estadão.

A estratégia ocorre em duas frentes: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada no Supremo Tribunal Federal e uma consulta formal ao Tribunal Superior Eleitoral, o que obriga a Corte a se manifestar sobre tema.

Se a regra for modificada em uma das instâncias, haverá uma mudança significativa na correlação de forças dos partidos no horário eleitoral gratuito. Se o critério fosse a bancada atual, o Podemos saltaria de 5 segundos para 17 segundos em cada bloco no horário fixo. Já o número de inserções por semana cresceria de 7 para 29 ao longo na programação da TV aberta.

O PP iria, no horário fixo, de 50 segundos para 68 segundos. O número de inserções por semana iria de 65 para 89. O PSL, do presidenciável Jair Bolsonaro, também ganharia força. Pela regra atual, a sigla tem apenas 1 segundo em cada bloco do horário fixo e direito a 2 inserções ao longo da programação semanal.

Esse dado não leva em consideração eventuais coligações e também o tempo que é distribuído igualitariamente entre todos os candidatos. Pela bancada atual, o PSL iria para 11 segundos no horário fixo e 14 inserções por semana. O DEM, do presidente da Câmara e presidenciável Rodrigo Maia, saltaria de 28 segundos para 57 segundos no horário fixo. Nas inserções, iria para 74 comerciais semanais.

Segundo a presidente do Podemos, deputada Renata Abreu (SP), os advogados e cinco senadores da sigla se reunirão com o presidente do TSE, Luiz Fux, que também é o relator da ADI no STF, ainda nesta semana para argumentar que a resolução sobre o calendário eleitoral é ambígua ao tratar do tema.

Especialistas ouvidos pelo Estado dizem, porém, que a tendência é o TSE encaminhar o caso para o STF ou responder que o que vale é a bancada eleita em 2014, exceto no caso de partidos criados depois disso. Nesse cenário, uma eventual mudança de critério pode vir do plenário do STF. No dia 21 de março, o Podemos e o Partido Progressista (PP) apresentaram no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a distribuição do tempo de propaganda partidária.

Fundo eleitoral

Os partidos pedem que sejam usados os mesmos critérios da distribuição dos recursos partidários do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que foi instituído em 2017. A Procuradoria-Geral da República solicitou na segunda-feira vistas da processo. Em seu despacho, Fux disse que a “matéria na versada ação se reveste de grande relevância, apresentando especial significado para ordem social e segurança jurídica”.

O ministro enfatizou a conveniência de que a decisão venha a ser “tomada em caráter definitivo, mediante adoção de rito abreviado previsto no artigo 12 da Constituição Federal”. O Podemos quer que seja considerada a bancada dos partidos políticos de 28 de agosto de 2017 para as eleições deste ano.

A ação foi para o gabinete do ministro Luiz Fux, que optou por encaminhá-la ao plenário. Ainda não há data prevista para o julgamento. Se o Supremo acatar o pedido, não serão beneficiados os partidos que conquistaram novos deputados com a janela partidária do ano passado.

Controverso

O critério para distribuição de tempo de TV provoca polêmicas. Apesar de isso não ser previsto na Lei Eleitoral, em 2012 o STF assegurou aos novos partidos, criados após as eleições anteriores para a Câmara, o direito de acesso proporcional à propaganda no rádio e TV. A decisão favoreceu o recém-criado PSD, fundado pelo hoje ministro Gilberto Kassab, que ganhou tempo de TV mesmo sem ter eleito nenhum deputado.

No ano seguinte, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 12.875, que restringiu o tempo de TV e rádio para os novatos, que passaram a ter direito ao benefício apenas após disputar a primeira eleição. Mas em 2015 o TSE derrubou, após julgar uma ação do Solidariedade, as restrições para as novas siglas e decidiu que os deputados que mudassem de partido para novas legendas levariam consigo o tempo correspondente de TV.

Em 2016, o STF mudou novamente a regra ao julgar o caso do PMB. Recém-criado, o partido atraiu 22 deputados, mas todos migraram para outras legendas na sequência. Isso levou o tribunal e assegurar ao partido de origem o tempo de TV e do Fundo Partidário.

Se o Supremo acatar a ação direta de inconstitucionalidade que contesta as atuais regras, os partidos mais beneficiados serão aqueles que conseguiram ampliar mais suas bancadas quando o Congresso abriu uma “janela” para mudança de legenda sem perda do mandato, em 2016.

Essa mudança, chamada de janela partidária, foi feita por meio de uma emenda constitucional. Com a eventual vitória dos partidos no STF, quem mais ganharia deputados seria o DEM, que no tempo fixo saltaria de 28 segundos em cada bloco de horário fixo, para 41 segundos. Nas inserções, passaria de 36 inserções por semana, para 53. Procurado, o TSE disse que a demanda será sorteada no tribunal e que não pode antecipar o resultado.

Três perguntas para Renata Abreu, deputada federal e presidente nacional do Podemos

1. Quem vai participar da reunião com o ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta semana?
Os cinco senadores e o advogado do partido.

2. O que o Podemos pretende pedir?
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral sobre o calendário eleitoral prevê o dia 20 de julho como a data a ser considerada para fins de distribuição do tempo de televisão, de acordo com a bancada. A gente vai fazer uma consulta sobre o entendimento desse artigo.

Se o Tribunal Superior Eleitoral interpretar que vale a bancada dessa data, a gente considera que a última janela partidária, aprovada na reforma política, que é a janela permanente, também vale. Essa é a dúvida: Qual data vai valer? A resolução ficou ambígua em relação à lei. Não diz qual é a bancada (válida).

3. Por que na Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal vocês pedem que o prazo de referência seja o dia 28 de agosto?
Porque, neste caso, estamos fazendo uma analogia com o Fundo Eleitoral, que considerou a bancada mais próxima da próxima eleição. No caso do fundo, entendeu-se que as movimentações constitucionais, previstas em lei, mudaram a representação da Câmara dos Deputados.
Houve uma janela partidária constitucional. O Fundo Eleitoral considerou essa bancada mais recente, do dia 28 de agosto.
Foram duas janelas partidárias: uma anterior e outra permanente, que foi aprovada na reforma política.