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No PR, Justiça libera a venda e consumo de bebidas no domingo de eleições

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Desembargadora acatou pedido de associação e derrubou a ‘lei seca’. Argumento é de que não há lei eleitoral que proíba a atividade no país

A Justiça liberou a venda, compra e consumo de bebidas alcoólicas no domingo (2), dia de eleições municipais, no Paraná. A liminar foi assinada nesta sexta-feira (30) pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, anota o G1 PR.

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O pedido liminar foi feito pela Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), contra a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp-PR), responsável pela resolução de proibição, que era das 6h às 18h no domingo.

A alegação da Abrabar, ao impetrar a liminar, é de que a Secretaria só poderia definir comportamentos administrativos a seus subordinados, e não a toda uma coletividade (a população paranaense, no caso).

Além disso, a associação também citou que a resolução não tem amparo na Lei Federal 4.737/85 (Código Eleitoral), que “apenas criminaliza o comportamento daquele que promova desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”.

A desembargadora aceitou os argumentos e disse atender, na decisão, a “demandas de natureza coletiva”. Ela ordena que a decisão seja cumprida imediatamente, haja vista que as eleições ocorrem em dois dias.

O presidente da Abrabar, Fábio Aguayo, reforçou que não há lei eleitoral que proíba a venda de bebidas em dia de eleição. “Não existe uma lei que proíba isso. Além do mais, estamos num momento de crise, muito difícil. Não dá para os comerciantes deixarem de vender. A liminar em nosso favor é uma espetacular notícia!”, comemorou.

Ele disse que a resolução do governo estadual apenas beneficiava o comércio clandestino. “As bebidas continuariam sendo vendidas, mas na clandestinidade. Isso só beneficia quem faz de forma errada. Agora, poderemos fazer nosso trabalho honestamente”, diz Aguayo.

O G1 não conseguiu contato com a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária nesta sexta-feira, em razão do horário em que esta reportagem foi feita – fora do expediente do governo.