Arquivos

Categorias

Paraná estuda anular a “lei seca” no domingo das eleições deste ano

fabio-aguayo

Em 2010, Governo editou portaria anulando a lei no Estado; Espírito Santo, Santa Catarina e Pernambuco já aboliram medida

A Secretaria Estadual de Segurança Pública estuda repetir a decisão de 2010 e anular, em todo o Paraná, a “lei seca” nas eleições municipais deste ano, programadas para o domingo, 02 de outubro. A medida, já anunciada pelos estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Pernambuco, atenderia um pedido da Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas (Abrabar), enviado terça-feira (20) ao secretário da Segurança, Wagner Mesquita.

Nas eleições de 2014, a seção paranaense da Abrabar conseguiu uma liminar da Justiça, na véspera do pleito, anulando a “lei seca”, que proíbe o comércio e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. De acordo com a Sesp, este ano o assunto está sendo debatido “com outras instituições interessadas e envolvidas no processo”. Cada Estado tem autonomia para legislar sobre esta questão.

Liminares
A Abrabar alega que a medida traz consequências ao comércio e trabalhadores do setor. “Cai 40% o movimento das casas”, afirma. “Na eleição passada conseguimos uma liminar no sábado. Mas até divulgarmos, muitos deixaram de abrir. A questão não é só financeira para a empresa. O funcionário muitas vezes depende da taxa do dia para tirar o seu pagamento”, afirma o presidente da entidade, Fábio Aguayo.

Mesmo com a previsão de proibição, entidades como a Abrabar, e também a Apras (Associação Paranaense de Supermercados), costumam entrar com mandados de segurança na Justiça para emissão de decisões liminares que derrubam as portarias. “Sempre deixamos a ação da Justiça para sexta-feira” diz.

“A proibição não é por lei. A Apras e nós somos os que mais ganham ação na Justiça. De qualquer jeito, as pessoas bebem em casa – sem demagogia – compram no mercado. O Estado de Santa Catarina aboliu de vez isso aí”, aponta Aguayo. A aplicação da medida, segundo o Governo do Estado, visa garantir a segurança durante o período de votação e a clareza de pensamento do eleitor na hora de escolher seu candidato.

No Paraná, a última portaria da Sesp determinou crime de desobediência para quem for flagrado vendendo ou consumindo bebida alcoólica no dia da eleição. O comerciante que desrespeitar a determinação pode ser condenado a dois meses de prisão e pagamento de 60 a 90 dias-multa, podendo chegar a 15 salários mínimos.

gilmar-cardoso

Contrária a Lei
A edição de portarias em pleito eleitoral com a finalidade de coibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas em dias de eleições tornou-se uma questão polêmica que se repete no país a cada biênio, diz o advogado Gilmar Cardoso. Para isso, utiliza-se de diversas motivações para determinar o fechamento de estabelecimentos comerciais, como a manutenção da ordem pública, da tranquilidade, segurança e paz social, bem como garantir ao eleitor o livre exercício do voto com liberdade e consciência.

“Não obstante a violação de diversos princípios constitucionais basilares de nossa Constituição Federal, tais atos normativos derivados ainda criam a conduta criminalizadora e penalizadora para quem descumprir as ordens”, ressalta. É, na prática, uma verdadeira afronta ao Estado Democrático de Direito.

“Estamos diante da figura do ativismo judicial inovador na aplicação da Lei Seca Eleitoral, como violador de vários princípios constitucionais”, reforça Cardoso. Segundo ele, a edição de Portarias por secretários de segurança pública estaduais disciplinando normas de conduta gerais, viola diretamente o princípio que é privativo da União.

“Torna-se necessário ressaltar que estas portarias violam também a livre iniciativa, um dos fundamentos de nossa Constituição. O art.170, Parágrafo único, CF/88, “assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”, afirma.

E conclui Cardoso: “Embora aceitável social e moralmente, tais atos proibitivos desrespeitam o Estado Democrático de Direito, ao legislar por meio de ato normativo derivado, pois é fato que não há lei em nosso ordenamento jurídico que proíba a venda e consumo de bebidas alcoólicas em dias de pleito eleitoral”.