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ANADEP PROTESTA CONTRA RETIRADA DO PROJETO DE LEI QUE CRIA A DEFENSORIA PÚBLICA DO PARANÁ

Nota Pública da ANADEP contra a retirada do Projeto de Lei de criação da Defensoria Pública do Paraná e criação de 150 cargos provisórios de Assessores Jurídicos

As entidades nacionais e internacionais abaixo assinadas vêm manifestar sua DECEPÇÃO e INCONFORMISMO com a retirada do projeto de lei de criação da Defensoria Pública do Paraná e o subseqüente anúncio da criação de 150 cargos provisórios de "assessores jurídicos", conforme foi divulgado pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado.

Conforme já destacado no III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, elaborado pelo Ministério da Justiça e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Estado do Paraná é um dos 3 únicos estados que ainda não criaram a sua Defensoria Pública, instituição encarregada, pela Constituição Federal de 1988, de prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não têm recursos para contratar advogado paricular.

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ANADEP PROTESTA CONTRA RETIRADA DO PROJETO DE LEI QUE CRIA A DEFENSORIA PÚBLICA DO PARANÁ

ANADEP PROTESTA CONTRA RETIRADA DO PROJETO DE LEI QUE CRIA A DEFENSORIA PÚBLICA DO PARANÁ

Nota Pública da ANADEP contra a retirada do Projeto de Lei de criação da Defensoria Pública do Paraná e criação de 150 cargos provisórios de Assessores Jurídicos

As entidades nacionais e internacionais abaixo assinadas vêm manifestar sua DECEPÇÃO e INCONFORMISMO com a retirada do projeto de lei de criação da Defensoria Pública do Paraná e o subseqüente anúncio da criação de 150 cargos provisórios de "assessores jurídicos", conforme foi divulgado pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado.

Conforme já destacado no III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, elaborado pelo Ministério da Justiça e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Estado do Paraná é um dos 3 únicos estados que ainda não criaram a sua Defensoria Pública, instituição encarregada, pela Constituição Federal de 1988, de prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não têm recursos para contratar advogado paricular.

Em meados do ano passado, em virtude de ampla mobilização da sociedade civil, que constituiu o Movimento Pró-Defensoria Pública do Paraná, o então Governador do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei de criação do órgão, projeto esse elaborado a partir de subsídios encaminhados pelo Movimento e que institui uma das mais modernas, democráticas e avançadas Defensorias Públicas do Brasil, já em consonância com a legislação federal mais recente. Esse projeto cria uma Defensoria Pública que deverá priorizar a educação em direitos, a orientação jurídica preventiva e a busca de soluções alternativas aos conflitos, além de permitir a participação da sociedade civil na gestão e fiscalização do órgão.

Se o atual Governo do Estado entende que esse projeto necessita de ajustes, por que não envia uma mensagem aditiva ou apresenta um substitutivo?

Por que retirá-lo do Parlamento, onde vem sendo discutido há meses, para enviar um novo projeto?

Aliás, as instituições e entidades mencionadas pela Secretária de Justiça como as que serão consultadas sobre o novo projeto, já participaram da discussão do atual projeto, comparecendo, inclusive, à audiência pública realizada na Assembleia Legislativa.

Se o Estado finalmente reconhece que a assistência jurídica aos quase 30 mil presos é deficitária e afirma ter recursos para contratar 150 "assessores jurídicos" provisórios, por que não investe, definitivamente, no aprimoramento e na aprovação do projeto de criação da Defensoria Público do Estado e na sua efetiva implantação?

Acrescente-se que essa "solução" de contração de "assessores jurídicos" esbarra na Constituição Federal, que determina que a assistência jurídica integral e gratuita seja prestada pela Defensoria Pública, por meio de profissionais concursados e investidos de prerrogativas, garantias e responsabilidades legais que lhes asseguraram efetiva independência funcional e os meios para a plena defesa dos interesses de seus representados.

Ou seja, o Estado não pode gastar recursos públicos em assistência jurídica às pessoas carentes senão através da Defensoria Pública.

A Defensoria Pública é comprovadamente mais eficiente para o cidadão e mais econômica para os cofres públicos.

No que tange à eficiência, além do processo de seleção por meio de concurso público, os Defensores Públicos podem atuar na educação em direitos, na orientação preventiva e na defesa extrajudicial ou coletiva de grupos de pessoas carentes. Além disso, o planejamento de ações, as políticas públicas formuladas pela Defensoria Pública e o atendimento em grande escala são fatores que diluem significativamente os custos por processo e por atendimento. Vale lembrar que um Defensor Público responde por uma grande quantidade de causas.

Não é por outra razão que o Congresso Nacional aprovou, em 2009, a Lei Complementar número 132, que estabelece que "a Assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado será exercida pela Defensoria Pública" (§ 5º do art. 4º da LC 132/09). O legislador federal sabe que o serviço prestado por Defensores Públicos é mais adequado e eficiente para a população e menos oneroso para o Estado.

Como já afirmou o Ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal, "a questão da Defensoria Pública, portanto, não pode (e não deve) ser tratada de maneira inconsequente, porque, de sua adequada organização e efetiva institucionalização, depende a proteção jurisdicional de milhões de pessoas carentes e desassistidas, que sofrem inaceitável processo de exclusão que as coloca, injustamente, à margem das grandes conquistas jurídicas e sociais."

A população carente paranaense merece muito mais do que a contratação de "assessores jurídicos" temporários. Merece a criação e implementação da Defensoria Pública!

Por tudo isso, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) vem pleitear o reenvio do projeto de lei de criação da Defensoria Pública do Estado do Paraná à Assembleia Legislativa e a desistência da iniciativa de criação de cargos de "assessores jurídicos" provisórios.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS – ANADEP
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES PARA A DEMOCRACIA – AJD
PASTORAL CARCERÁCIA – CNBB
ASSOCIAÇÃO INTERAMERICANA DE DEFENSORIAS PÚBLICAS – AIDEF 

 Mais Informações:

Luzia Cristina Giffoni
Assessoria de Comunicação Social
Associação Nacional dos Defensores Públicos
Celular: (61) 9333-1036