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Vereadores aprovam projeto para serviço de táxi em Curitiba

Os vereadores aprovaram ontem, por unanimidade, a proposta de autoria do prefeito Luciano Ducci, que vai reger o serviço de táxi em Curitiba. A lei estabelece, por exemplo, a possibilidade de aumento no quantitativo de táxis que circulam pela capital.

E. conforme a proposta, caberá à Urbanização de Curitiba (Urbs) fixar o número destes veículos, proporcionalmente ao aumento da população.

Também ficou definido que a idade máxima dos veículos deverá ser de cinco anos, considerado como referência o ano de fabricação. Atualmente, o prazo é de oito anos.

O projeto também define que, ao motorista profissional autônomo, somente poderá ser concedido um único termo de autorização vinculado a um veículo de sua propriedade.

“É bom participarmos de uma sessão com uma matéria tão importante que vai resultar na melhoria da prestação do serviço de táxi de Curitiba e vai trazer melhorias para aqueles que estão trabalhando durante todo este período, desde a primeira legislação de 1970. O prefeito encaminhou o projeto respeitando e ouvindo todas as sugestões e questionamentos, naturalmente que nem todos podem ser contemplados em um projeto de tamanha responsabilidade”, disse o líder do prefeito, vereador Roberto Hinça (PSD).

Foi aprovada junto com o projeto a emenda que prevê que a outorga de autorização será entregue ao taxista devidamente inscrito e que comprove mais tempo de atividade no serviço de táxi em Curitiba e nunca tenha sido permissionário.

A iniciativa foi do vereador Jairo Marcelino (PSD), que já vinha trabalhando junto aos taxistas por esta reivindicação.

Agora, o projeto vai a votação em segundo turno nesta terça-feira (27). Se aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito e entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial.

Detalhes do Projeto

O texto define as condições para a prestação do serviço de táxi, como documentações necessárias e capacitação dos condutores. Também define como será calculado o quantitativo de táxis que deverão circular pela cidade e como será concedida a autorização para a prestação do serviço.

Define que a tarifa será fixada conforme estudos realizados pela Urbs, com critérios estabelecidos por regulamento. São estabelecidas ainda as punições para o descumprimento da lei.  O prazo para sua regulamentação da lei pelo Executivo será de sessenta dias a contar da data da publicação no Diário Oficial.