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Vereador de Curitiba quer detentos e egressos trabalhando em obras contratadas pela prefeitura

Pessoas jurídicas contratadas pelo município de Curitiba para a execução de obras de engenharia poderão ser obrigadas a admitir presos e egressos do sistema penal para a execução de tais obras. É o que prevê o projeto de lei apresentado pelo vereador Pier Petruzziello (PTB), para quem “é necessário dar mais oportunidades para estas pessoas que, um dia, cometeram um crime contra a sociedade, mas que cumpriram corretamente a sua pena e buscam a ressocialização”, esclareceu o vereador.

Conforme o texto da proposta de lei, a admissão obrigatória de detentos em regime semi-aberto, aberto ou indivíduos egressos do sistema carcerário, deve atender 5% (cinco por cento) dos cargos criados para a execução da obra. Há, entretanto, que se observar uma proporção numérica na distribuição de tais funções. Se a obra necessitar de apenas cinco postos de trabalho, a admissão será facultativa. Se o número de postos estiver entre 6 e 19, uma vaga será destinada à finalidade do projeto e, por fim, se 20 ou mais postos forem criados para a consecução da obra, 5% das vagas serão efetivamente destinadas a presos em regime semiaberto ou aberto e ex-detentos. Os contratos mencionados pelo projeto podem ser, ou não, antecedidos por procedimento licitatório.

Para o vereador Píer Petruzziello, “a não obtenção de emprego após a conclusão da pena, é um dos principais motivos que determinam o retorno do ex-apenado ao universo criminal. O projeto, portanto, responde a uma demanda de inclusão social e, ao mesmo tempo, atende uma necessidade de mercado, pois é notória a atual falta de mão de obra para atender obras e serviços de engenharia”. Petruzziello destacou que compete à administração penitenciária determinar os detentos que estiverem aptos a exercer as atividades previstas neste projeto de lei.

O vereador também lembrou que a Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, Lei de Execuções Penais, em seus artigos 1o e 10o, determina que entre as atribuições da administração pública, está a de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado, logo, “o projeto está em conformidade com as demandas sociais previstas em diplomas legais anteriores”, declarou Petruzziello.