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Tulio Bandeira pede a Justiça Eleitoral para que suspenda participação de Mac Donald em debate na TV Tarobá

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Nesta segunda-feira, 5, a coligação do candidato a prefeito de Foz do Iguaçu, Tulio Bandeira (Pros), entrou com ação junto a 204ª Zona Eleitoral, para que suspenda, através de liminar, a participação do candidato Paulo Mac Donald (PDT) do debate eleitoral que será realizado nesta terça-feira, 6, pela TV Tarobá em Cascavel. Tulio Bandeira alega que Mac Donald teve sua candidatura impugnada pela Justiça Eleitoral e sua participação no debate poderá gerar dano aos outros quatro candidatos aptos a participar do pleito.

A ação, assinada pelo advogado Paulo Roberto Machado Junior, lista ainda a condenação de Mac Donald em ação civil pública “por ato de improbidade administrativa com a suspensão dos direitos políticos por oito anos”. E que o Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso ao pedetista e manteve “a sentença que reconheceu a existência de atos de improbidade administrativa, às penas de suspensão dos direitos políticos por cinco anos”.

“Não é demais lembrar que a condenação já consta registrada no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça, o que demonstra a eficácia da pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos”, sustenta o jurídico da coligação de Tulio Bandeira.

“Pelos fundamentos acima expostos revela-se temerosa a participação de um candidato inapto nos debates políticos. Pois, resta comprovada a existência de graves irregularidades no registro de candidatura, não havendo qualquer discussão a ser examinada. Pelas razões já expostas, não restam dúvidas acerca do dano irreparável que a participação do candidato impugnado, demonstrando seu plano de governo e ideais, não poderá ser revertido”, diz outros trechos da ação.