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TSE mantém diploma de Baka

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, modificou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e manteve os diplomas de José Baka Filho e Fabiano Elias, eleitos prefeito e vice de Paranaguá, nas eleições de 2008.

O TRE paranaense havia cassado os diplomas dos dois por veiculação de publicidade institucional em ano eleitoral e propaganda eleitoral extemporânea em entrevistas concedidas pelo candidato José Baka Filho e seus secretários em rádio e televisão, entre outras acusações, configurando abuso de poder político.O prefeito e o vice sustentaram, no recurso, que o conjunto das publicidades veiculadas não configuraria abuso de poder, além do que não se teria demonstrado, de forma inequívoca, a influência que os materiais publicitários teriam para interferir no pleito.

As informações são do blog de Roseli Abrão. Clique no “mais” e leia a íntegra da nota

Matéria disponível no site do TSE nesta quinta-feira destaca que, ao modificar a decisão regional, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que os fatos apontados pelo TRE como configuradores de abuso de poder são resultados, em sua grande maioria, de representações julgadas procedentes por propaganda antecipada e por publicidade institucional.

O ministro sustentou que, no que diz respeito a publicidade institucional irregular, o próprio Tribunal Regional, ao julgar recurso do prefeito eleito contra a sentença, confirmou somente a aplicação de multa.

Segundo o ministro, em alguns fatos considerados como publicidade institucional pelo tribunal paranaense ocorreram, na verdade, antes do período vedado, o que não afrontaria a Lei das Eleições.

–Tenho, portanto, que os fundamentos expostos no acórdão regional quanto aos fatos praticados por José Baka Filho não revelam gravidade suficiente para cassar o mandato dos recorrentes, afirmou na decisão.

O ministro salientou que, para a configuração de abuso de poder, é necessário que se demonstre que os fatos praticados pelo agente público comprometem a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito, “o que entendo que não se comprovou, no caso, de forma inequívoca”.