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TSE limita investigação dos crimes eleitorais

Procuradores e delegados estão proibidos de apurar denúncias de crimes eleitorais sem autorização expressa de um juiz. “Na última sessão, em dezembro, o TSE aprovou uma resolução que manteve a proibição para a Polícia Federal, que nunca pôde agir por conta própria, e a estendeu à Procuradoria”, diz a Folha de S. Paulo e outros jornais.

O texto que muda as regras é do ministro José Antonio Dias Toffoli, que garante que a medida vai dar mais transparência às apurações e evitar nulidades futuras. “Num estado democrático de direito não é admissível que haja investigações de gaveta, que não sejam públicas. E, para serem públicas, elas são submetidas ao poder judiciário”, explica o ministro. Segundo ele, com o despacho do juiz, qualquer pessoa poderá acompanhar o andamento das apurações.

A resolução de 2010 do TSE dizia que o “inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”. Agora, o novo texto não prevê mais a autonomia do Ministério Público e diz que a PF “exercerá a função de polícia judiciária em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições dos tribunais e Juízes Eleitorais”.

Assim, policiais e procuradores deverão pedir autorização a um juiz eleitoral para abrir inquéritos sobre compra de votos, por exemplo, e só podem agir de modo autônomo em flagrantes. Atualmente, delegados e procuradores podem iniciar investigações de crimes comuns.