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Três Lagoas e Porto Meira estão em alerta laranja em Foz do Iguaçu

Em decreto, a prefeitura de Foz do Iguaçu estabeleceu estado de alerta laranja em Três Lagoas (região norte) e Porto Meira (região sul), como medida de controle e prevenção para o enfrentamento decorrente da pandemia do coronavírus.

Em Três Lagoas são 19 casos ativos de covid-19 e 24 no Porto Meira, de acordo com o último boletim epidemiológico.

A partir de sábado (18), os dois bairros estarão por sete dias em estado de alerta laranja, com o encerramento a partir das 20h das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e atividades religiosas coletivas. São compreendidas as ruas:

Três Lagoas:
a) Avenida Irio Manganelli com a Rua Ampére;
b) Rua Ampére com a Rua Marta Clotildes Mazzuco;
c) Rua Marta Clotildes Mazzuco com a Rua Silvano Gutierrez;
d) Rua Silvano Gutierrez com a Rua Celso Fagundes;
e) Rua Celso Fagundes com Avenida Waldomiro Faremberger;
f) Avenida Waldomiro Faremberger com Avenida Gramado;
g) Avenida Gramado com a Avenida Irio Manganelli.

Porto Meira:
a) Avenida General Meira com a Avenida Safira;
b) Avenida Safira com a Avenida Javier Koelbl;
c) Avenida Javier Koelbl com a Rua das Tulipas;
d) Rua das Tulipas com a Rua Seringueira.

No período em que vigorar o decreto, poderão funcionar 24h, as seguintes atividades:

I – farmácias e manipulação de fórmulas;
II – clínicas veterinárias;
III – segurança pública e privada, incluídas vigilância;
IV – serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade;
V – serviços funerários;
VI – serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais;
VII – provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
VIII – clínicas médicas e serviços de saúde;
IX – serviços de tele-entrega ou delivery, somente para medicamentos.

A Guarda Municipal, Defesa Civil, Vigilância em Saúde e a Diretoria de Fiscalização do Município são autorizadas a empregar todos os meios necessários à adequada fiscalização do disposto no decreto, podendo, inclusive, solicitar apoio das autoridades estaduais e federais competentes.