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TRE rejeita impugnação e autoriza candidatura de Cheida a reeleição

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O deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB), candidato à reeleição, teve o pedido de impugnação “extinto sem julgamento do mérito” e o registro foi deferido, porém a inelegibilidade pode ser discutida no futuro. Segundo o TRE, houve problemas formais na representação e Cheida foi autorizado a concorrer nas eleições deste ano. A ação de impugnação foi movida pelo candidato a deputado estadual Emerson Miguel Petriv (PSC). As informações são de Narley Rezende, do Bem Paraná.

O pedido de Petriv se baseava em uma condenação de Cheida na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por improbidade administrativa, sob a acusação de uso de dinheiro público para pagar advogados. Segundo a acusação, ele pago os serviços do advogado Omar Baddauy para se defender em processo sobre supostas irregularidades na venda de ações da Sanepar quando era prefeito de Londrina. Com a condenação, o parlamentar ficaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa, e se tornaria inelegível. Cheida recorreu da decisão e alega que a contratação do advogado foi feita com aval de parecer técnico da Procuradoria Jurídica do município.

A única impugnação deferida e o registro cassado até agora foi a candidatura de Adalberto Cordeiro Rocha. Ele não concorreu na convenção do PSL e teria feito o registro de candidatura por conta própria. O pedido de impugnação foi feito pelo próprio partido e aceito pelo TRE-PR.

Já o pedido de impugnação contra o candidato a deputado estadual Altamir Sanson (PSC) foi indeferido e a candidatura dele foi autorizada pelo TRE. O Ministério Público Federal e o candidato Antônio Carlos Cabrini entraram com pedidos de cassação do registro por enquadramento na Lei da Ficha Limpa porque teve contas julgadas irregulares na Câmara de Vereadores de Palmeira. Porém o Tribunal desconsiderou a ação e autorizou a candidatura.