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TRE-PR recebe pedido para barrar candidatura de Gleisi

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) recebeu pedidos de impugnação de 23 candidaturas até ontem à noite, prazo final para os partidos e coligações apresentarem questionamentos à Justiça Eleitoral. Entre os pedidos de impugnação estão o da candidata ao governo Gleisi Hoffmann (PT) e de seu vice, Haroldo Ferreira (PDT); de três deputados estaduais candidatos à reeleição; de um vereador de Curitiba; e de ex-prefeitos de cidades importantes do estado.

O pedido de impugnação de Gleisi partiu do PRP, partido do também candidato ao governo Ogier Buchi. As informações são da Gazeta do Povo. A alegação é de que a reunião para a escolha do vice da candidata petista ocorreu fora do prazo legal. O PDT indicou Haroldo Ferreira em 2 de julho. Na argumentação, o PRP afirma que essa escolha deveria ter ocorrido até 30 de junho, prazo final para a realização das convenções partidárias.

O coordenador jurídico da campanha de Gleisi, Luiz Fernando Pereira, disse não acreditar que a petista não poderá concorrer. Segundo ele, dia 30 de junho é o prazo final para as convenções. Mas, no caso do PDT e de outros partidos, os convencionais delegaram à executiva do partido a escolha do vice. “Se esse argumento [do PRP] vingasse, nenhuma das principais candidaturas ficaria de pé”, afirmou Pereira. Segundo ele, a prática é comum, foi repetida por outras coligações na atual disputa e já existe jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para não impugnar candidaturas por esse motivo.

O TRE também recebeu pedidos de indeferimento das candidaturas dos deputados estaduais Bernardo Ribas Carli (PSDB), Luiz Eduardo Cheida (PMDB) e Enio Verri (PT). Eles tentam a reeleição. O vereador de Curitiba Prof. Galdino (PSDB) também teve a candidatura impugnada. Também fazem parte da lista os ex-prefeitos José Baka Filho (de Paranaguá) e Hussein Bakri (União da Vitória).

Pelo país

Em todo o país, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro de 626 candidaturas até esta terça-feira, sendo 302 em decorrência da Lei da Ficha Limpa. Os dados se referem a 21estados, já que nem todos concluíram o levantamento. O prazo de cinco dias para os pedidos de impugnação conta a partir da publicação dos nomes pela Justiça Eleitoral, que nem sempre coincide em todos os estados. No Paraná, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) propôs 13 pedidos de impugnação. Todos eles são de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa. A PRE ainda não analisou outros aspectos de elegibilidade, como a regularidade da documentação apresentada ou as atas de escolha dos candidatos. Por isso, até a homologação das candidaturas pela Justiça Eleitoral, o número ainda pode aumentar.

Os pedidos de impugnação não resultam, necessariamente, em indeferimento das candidaturas. Os candidatos têm agora sete dias para apresentar defesa, que pode ser acatada ou não pela Justiça.

Nas eleições de 2010, onze candidatos tiveram os registros questionados pelo Ministério Público – sete a deputado estadual e quatro a federal. Quatro deles conseguiram reverter a decisão e disputaram as eleições.

Como funciona

Além do Ministério Público Eleitoral, candidatos, partidos políticos ou coligações podem contestar os registros. O prazo para o pedido de impugnação é de cinco dias após a publicação do edital com o nome dos candidatos na Justiça Eleitoral. Quem tem o registro indeferido ainda pode recorrer da decisão. Enquanto aguarda o julgamento do recurso, pode continuar a campanha e participar da eleição. A candidatura, no entanto, pode ser indeferida a qualquer momento. Se a decisão ocorrer após a eleição e a diplomação do candidato, o diploma será declarado nulo.

No PR, 4 concorrentes tiveram suas contas reprovadas pelo TC

Dos 1.174 candidatos que se inscreveram nas eleições deste ano no Paraná, quatro têm pendências com o Tribunal de Contas do Estado (TC). Três deles são candidatos a deputado estadual e um a suplente de senador. Dos quatro, apenas um não teve requisitada a impugnação de sua candidatura pelo Ministério Público Eleitoral (veja acima) – embora a reprovação de contas seja um dos motivos de inelegibilidade.

Esse é o caso do ex-pre­­­­­sidente da Fundação Mu­­nicipal de Esportes e Recreação de Foz do Iguaçu Valdir de Souza, o Maninho, que concorre a uma vaga na Assembleia Legislativa pelo Pros. Ele teve dois problemas com as contas de 2002. Segundo o TC, a autarquia não repassou ao INSS as contribuições patronal e dos servidores. Souza afirma que a responsabilidade passou a ser da administração direta do município, já que a fundação foi extinta, mas o TC entendeu que o gestor não conseguiu comprovar os repasses. Também pesa contra ele a “emissão de empenhos superiores às dotações” – ou seja gastos da fundação acima do previsto no orçamento.

Candidato a deputado estadual pelo PSC, o ex-prefeito de União da Vitória Hussein Bakri teve as contas de 2002 reprovadas pelo TC. De acordo com o tribunal, o então prefeito deixou de utilizar no prazo legal recursos recebidos do Instituto de Desenvolvimento Edu­­cacional do Paraná, no valor de R$ 43,5 mil.

Outro candidato a deputado estadual que teve as contas reprovadas foi o ex-prefeito de Sabáudia Almir Batista. Nesse caso, o TC considerou irregular uma transferência de R$ 225,2 mil da prefeitura para a Associação de Proteção à Maternidade e Infância (APMI), entidade não governamental responsável pela execução de programas na área da saúde no município em 2011. Entre os questionamentos está a contratação de agentes de saúde, por meio da APMI, sem concurso público.

Já Celso Luiz Soares Ro­­cha, candidato a 1.º suplente de senador pelo PRP (o candidato titular é Mauri Viana), teve as contas reprovadas por não comprovar a destinação de R$ 270 mil oriundos de dois convênios com o estado em 1997, época em que era prefeito de Fazenda Rio Grande. O dinheiro deveria ter sido aplicado na construção de uma delegacia e um destacamento da Polícia Militar no município. As obras foram concluídas na gestão seguinte.