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TRE multa Fruet por propaganda eleitoral no Facebook

A juíza Renata Estorilho Baganha, da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba, multou Gustavo Fruet (PDT/PT/PV) em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada no Facebook. Fruet comprou um link que está sendo veiculado, com fotografia, nos perfis dos usuários da rede social.

Renata Baganha acatou parecer do Ministério Público Eleitoral, o qual aponta que os links em geral são utilizados por empresas, “as quais visam a propaganda de seus produtos e serviços para que o internauta se interesse por aquilo que está sendo ofertado”.       Na sentença, a juíza adianta que Fruet utilizou dos links, pagou por eles e não há como entender como mera promoção pessoal desinteressada. “Existe um objetivo, seja ele declarado ou não, de atingir o eleitor para pleito futuro”.

“É evidente que fechar os olhos para esta situação acarretaria em aceitar desequilíbrio no pleito, quebrando a isonomia da disputa. Não como contestar que os links patrocinados se tratam de propaganda eleitoral antecipada”, escreve Renata Baganha no seu despacho.

“Pelo exposto, julgo procedente a representação em face de Gustavo Fruet, com o que condeno o pagamento de multa no valor de R$ 15 mil”, completa a sentença.