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TRE manda suspender divulgação da pesquisa Radar

TRE manda suspender divulgação da pesquisa Radar

O juiz Jean Leeck, do Tribunal Regional Eleitoral, mandou suspender neste sábado, 26, a divulgação da última pesquisa do instituto Radar Inteligência sobre a intenção de voto para as eleições ao governo do Paraná e às duas vagas do Estado ao Senado da República. O magistrado acatou pedido de liminar do Partido Progressistas que apontou erros nos questionários em relação à estratifucação de renda familiar e “inequivocamente a distorção decorrente da divergência de parâmetros, inclusive com planilha de cálculo e tabelas”.

“Defiro a liminar postulada para suspender a decisão apontada como ato coator e, emprestando efeito ativo à presente decisão, determinar que o instituto Radar Inteligência se abstenha, a partir da ciência formal, de divulgar a pesquisa até o julgamento meritório da impugnação que se processa nos autos”, diz o despacho do juiz Jean Leeck.

“Uma vez que o instituto é o próprio contratante da pesquisa estipulo multa pelo descumprimento no importe de R$ 50 mil por evento, a partir da formalização da intimação. Intime-se. Dê-se ampla divulgação a esta decisão, inclusive notificando os meios de comunicação cujo cadastro esteja disponível na serventia administrativa”, completa a decisão do juiz.

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