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TRE julga improcedente pedido de perda de mandato de vereador de Foz

rudinei moura

O Tribunal regional Eleitoral do Paraná, através da relatora, juíza Renata Estorilho, julgou improcedente o pedido de decretação de perda de cargo eletivo feita pelo suplente Celso Fagundes (PSD), contra o vereador de Foz do Iguaçu, Rudinei de Moura (PROS). A publicação, no diário da Justiça, ocorreu nesta segunda-feira, 17 de fevereiro.

Na ação, o requerente sustentou que o vereador teria se desvinculado do partido sem justa causa e ingressado no Partido Republicano da Ordem Social- PROS.

A magistrada, julgou que: “A criação de novo partido constitui justa causa para desfiliação de detentor de mandato eletivo da legenda pela qual foi eleito”.

Ainda, segundo o despacho, “…acordam os juízes do TRE do Paraná, por unanimidade de votos, julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, que integram esta decisão…”.

Por sua vez, o advogado do vereador Rudinei, defendeu: “…verifica-se pelos documentos acostados, que o requerido tomou todas as providências e cautelas necessárias para se desligar do Partido Social Democrático/PSD. Foi eleito com 4.175 votos, ou seja 2,93% dos votos válidos, sendo que o autor fez 1.433 votos o que corresponde a 1,01% dos votos válidos o que lhe valeu a 2ª suplência de vereador pela coligação 19-PTN e 55-PSD. Assim, cai por terra toda a lamentação exarada na inicial de que o requerido utilizou de toda a estrutura do partido para se eleger…”.

Vale destacar, que o vereador Rudinei de Moura se desfiliou da agremiação PSD em 04/10/2013 e em 25/10/2013 já fazia parte da executiva do Partido Republicano da Ordem Social – PROS. Conforme a Certidão expedida pela Justiça Eleitoral datada de 18/12/2013, a mesma esclarece que a nova agremiação teve seu registro junto ao TSE em 24/09/2013.

A agremiação partidária PROS foi criada nacionalmente, em 24/09/2013, quando teve seu registro deferido pelo TSE- Tribunal Superior Eleitoral.