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Traiano promulga Lei que beneficia os corretores de imóveis do Paraná

Traino promulga Lei que beneficia os corretores de imóveis do Paraná

O presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), promulgou hoje (2) a Lei nº 19.428, que determina a anotação do nome e do número de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários no estado do Paraná. A promulgação do projeto, de autoria do deputado Márcio Nunes (PSD), foi objeto de grande comemoração por parte dos corretores de imóveis, através de suas principais lideranças e suas associações de classe no Paraná. Todos reunidos na Assembleia para participar do da promulgação da Lei, um evento classificado como “histórico” pela categoria.

Ao promulgar a Lei, Traiano relatou a longa luta dos corretores do Paraná para chegarem a esse momento vitorioso. Longas batalhas durante sucessivos governos, com obstáculos de toda ordem. “Tenho o prazer de promulgar essa Lei que é importantíssima para a categoria dos corretores de imóveis. Dessa luta participaram os corretores, o deputado Márcio Nunes e contamos com o apoio do governador Beto Richa que autorizou seu líder a permitir que a base derrubasse um veto técnico a proposição”, destacou Traiano.

A Lei nº 19.428 obriga os ofícios do foro extrajudicial no Estado do Paraná a anotarem nos títulos de propriedade o nome e o número de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – Creci da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários. Caso não tenha havido intermediação de pessoa física ou jurídica no negócio imobiliário, este fato deve constar no título de propriedade do imóvel. O descumprimento da presente Lei obriga os respectivos sujeitos ao pagamento de multa no valore de 100 UPF/PR (cem Unidades Padrão Fiscal do Paraná).