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TCU não tem competência para fiscalizar a Itaipu, afirma PGR

BRASILIA, 10;12;2018 - POLITICA - Cerimonia de Diplomacao do presidente eleito Jair Bolsonaro e seu vice Genral Mourao , no tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tarde desta segunda feira em Brasilia . NA FOTO RAQUEL DODGE FOTO ERNESTO RODRIGUES;ESTADAO

O Tribunal de Contas da União (TCU) não é competente para atuar na fiscalização da Itaipu Binacional. O entendimento é da Procuradoria-Geral da República (PGR), em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF). O documento, assinado pela procuradora-geral Raquel Dodge, é a resposta ao recurso apresentado pelo TCU contra a decisão. As informações são do CabezaNews,

O entendimento da PGR é de que a Itaipu, estabelecida por meio de um tratado entre Brasil e Paraguai, segue critério da igualdade em toda a administração e estrutura, e exatamente por isso, o TCU não tem competência para fiscalizar apenas uma das partes.

“Brasil e Paraguai, livremente, assinaram os termos do acordo, que faz lei entre as partes. Assim agindo, ambos os Estados abriram mão de parcela de suas competências, inclusive a de fiscalizar a empresa na forma das respectivas legislações internas”, avaliou a procuradora-geral da República. As informações são de Ronildo Pimentel, no Gazeta Diário

Em um dos trechos do seu parecer, Raquel Dodge ressalta que não há prevalência de uma parte – brasileira ou paraguaia – sobre a outra e também não existe uma separação entre as diretorias. “Não há que se falar em duplicidade de regimes jurídicos”, pondera a procuradora.

A avaliação é a de que a Itaipu Binacional é um organismo internacional privado, dotado de natureza empresarial, surgido de um tratado e com plena capacidade de direito internacional. Outro argumento apresentado sobre a impossibilidade de fiscalização por parte do TCU é o de que a Constituição somente atribuiu ao tribunal a competência para fiscalizar as contas nacionais de empresas supranacionais e, na Itaipu, não existem contas nacionais.

Dodge também ressalta que o posicionamento do TCU, o de que é possível o controle de contas da Itaipu, contraria seu próprio entendimento, que encampou por mais de 30 anos. A PGR frisa que o próprio TCU já reconheceu que não sabe definir o que seriam as contas nacionais da empresa e que o tribunal também não dispõe de norma que estabeleça ou discipline o procedimento que possibilitaria a fiscalização.

link nota
http://cabezanews.com/tcu-nao-tem-competencia-para-fiscalizar-a-itaipu-afirma-pgr/

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