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TCE suspende decretos de Fruet sobre dívida do Atlético

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Nesta terça-feira, 17, o vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado, Nestor Baptista, determinou, em liminar, a suspensão de dois decretos assinados no dia 26 de dezembro de 2016 pelo ex-prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT) que transferiam o potencial construtivo gerado no processo de reforma da Arena da Baixada da CAP S/A para a Fomento Paraná.

“A transação ocorrida no recesso deste Tribunal de Contas, sem informação nenhuma nos autos, no término da gestão municipal e, principalmente, dos vultosos valores envolvidos, deve ser detalhadamente informada nos autos para a análise de sua legalidade e perfectibilidade, tendo em vista a possível negativa da decisão exarada em processo de auditoria”, alegou.

Os decretos atestariam a existência de acordo multilateral para extinção da dívida do CAP S/A – Sociedade de Propósito Específico (SPE) criada pelo Clube Atlético Paranaense para gerir as obras de reforma e ampliação do Estádio Joaquim Américo, conhecido como “Arena da Baixada, que recebeu quatro jogos da Copa do Mundo de 2014.

A CAP S/A, o Município de Curitiba e a Fomento Paraná estão sendo notificados para que informem detalhadamente e anexem todos os documentos e atos firmados que dizem respeito à transação, em 72 horas. Serão notificados tanto o ex-prefeito Gustavo Fruet quanto o atual, Rafael Greca (PMN)

Segundo o TCE, “a inconstitucionalidade não resulta da omissão em informar ao órgão fiscalizador mas, no caso concreto, de alterar substancialmente as cláusulas financeiras do ajuste, justamente e logo após a decisão do processo de auditoria que determinou a aferição do potencial construtivo e outras medidas, existindo fortes indícios, pelos fatos noticiados, que há burla à decisão do Pleno do Tribunal de Contas”.

Ainda segundo a decisão, os decretos municipais alteraram, substancialmente, o ajuste pactuado da dívida, sem a autorização legal da Câmara Municipal, conforme prevê a Lei Orgânica de Curitiba, em seu artigo 19. A liminar também determina que a Câmara seja notificada e que o processo seja incluído na primeira sessão do Pleno do TCE, marcada para o próximo dia 26. O Ministério Público Estadual também receberá cópia do processo para adotar as providências que forem cabíveis.

(foto: arquivo/google)