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TCE-PR recomenda melhorias no controle interno sobre obras públicas em Matinhos

Visando incrementar o controle interno sobre obras públicas exercido pela Prefeitura de Matinhos, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu cinco recomendações a esse município do Litoral. As medidas foram indicadas após fiscalização realizada no ano passado pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR.

Por meio do procedimento, a unidade técnica buscou identificar a ocorrência de irregularidades relacionadas a fraudes, corrupção e desperdício de recursos decorrentes de deficiências no controle interno na contratação e execução de obras públicas pelo município. A iniciativa integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 da Corte.

No Relatório de Fiscalização produzido pela COP, são elencadas sete oportunidades para melhorias. A adoção das cinco medidas recomendadas a fim de solucionar as inadequações apontadas, descritas no quadro abaixo, deve ser comprovada pela entidade em, no máximo, 12 meses a contar do trânsito em julgado da decisão.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Fabio Camargo. Em seu voto, ele corroborou todas as recomendações feitas pela unidade técnica, no que foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 10/2021, concluída em 24 de junho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1409/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 30 do mesmo mês, na edição nº 2.570 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

 A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

 A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

PAF 2020

Depois de cumprir a meta de executar ao menos uma fiscalização presencial nos 399 municípios paranaenses no quadriênio 2016-2019, no ano passado o TCE-PR priorizou os critérios de risco, relevância e materialidade nos temas incluídos no PAF 2020, com foco mais voltado à qualidade dos serviços públicos. Essa priorização está alinhada ao Plano Estratégico 2017-2021 da Corte.

Ao longo do ano, o Tribunal fiscalizou 54 objetos, de 21 áreas essenciais da administração pública municipal e estadual, por meio de cinco instrumentos: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento. As fiscalizações foram feitas por equipes profissionais multidisciplinares.

A definição de temas prioritários não impediu o atendimento de demandas extraordinárias relevantes que exigiram a atuação do Tribunal. Da mesma forma, as demais ações de controle externo relativas às atribuições legais da Corte foram desempenhadas normalmente, independentemente do PAF.

Definir estrutura organizacional na área de licitações e acompanhamento de obras contendo: competências, atribuições e responsabilidades dos setores e dos cargos efetivos e comissionados; separação de funções e atividades consideradas incompatíveis; identificação dos responsáveis pela execução, revisão e supervisão dos procedimentos.

Prever, em plano anual de auditoria, a realização de testes de observância dos controles internos em conjunto amostral de processos licitatórios e contratos de obras, de modo a avaliar se os procedimentos formais vigentes foram efetivamente incorporados pela cultural organizacional da entidade.

Elaborar manual que defina os procedimentos a serem adotados na execução das principais atividades relacionadas à execução e fiscalização de obras públicas realizadas pelo ente.

Implementar o acompanhamento de etapas e prazos de duração da concepção, licitação, contratação e execução de obras, de modo a identificar o tempo médio gasto em cada fase e avaliar os obstáculos que possam impactar o andamento regular do processo.

Manter controle das informações sobre a disponibilidade financeira da prefeitura, incluindo dados atualizados sobre a situação de cada contratação do município; os valores empenhados, liquidados e pagos; e a dotação orçamentária disponível.

Serviço

Processo nº:

298971/21

Acórdão nº:

1409/21 – Tribunal Pleno

Assunto:

Homologação de Recomendações

Entidade:

Tribunal de Contas do Estado do Paraná

Interessado:

Município de Matinhos

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo