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TCE MULTA PREFEITO DE PRUDENTÓPOLIS E JULGA IRREGULAR FALTA DE LICITAÇÃO NO TRANSPORTE DE ALUNOS

Na sessão desta terça-feira (15 de setembro), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou irregular a prestação de contas de um convênio, por meio do qual a Prefeitura de Prudentópolis (Centro-Sul do Estado) recebeu da Secretaria de Estado da Educação, em 2008, R$ 796.990,57, para o transporte de estudantes que moram na zona rural do município. A irregularidade foi a dispensa de licitação na contratação do prestador de serviço.

Segundo o conselheiro Fernando Augusto Guimarães, relator do processo de prestação de contas (28368/09),  a prefeitura chegou a instaurar pregão eletrônico, mas depois cancelou esse procedimento e firmou o contrato por dispensa de licitação, alegando emergência.

O TCE aplicou multa administrativa de R$1.141,48 ao ex-prefeito, Vilson Santini (gestão 2005-2008), com base no Artigo 87, parágrafo 4º, alínea d de sua Lei Orgânica (Lei Complementar 113/2005), pelo desrespeito ao necessário procedimento licitatório na contratação do serviço. O Tribunal também determinou a inclusão do nome de Santini no cadastro de gestores com contas julgadas irregulares – o que poderá gerar sua inelegibilidade futura – e o envio de cópias dos autos do processo ao Ministério Público Estadual, para a eventual abertura de investigação contra o ex-prefeito, por improbidade administrativa.