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TCE determina que Prefeitura de Curitiba suspenda contrato de seguro de vida

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O corregedor-geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Ivan Bonilha, determinou que o Instituto Municipal de Administração Pública (Imap) de Curitiba suspenda a vigência de termo firmado com a empresa Tokio Marine Brasil Seguradora S/A, para prestar o serviço de seguro de vida dos servidores municipais da capital. A medida foi homologada na sessão plenária desta quinta-feira (9).

O corregedor considerou que, ao firmar a parceria, o Imap descumpriu decisão anterior do TCE que, em 25 de março, havia concedido medida cautelar suspendendo o processo de seleção da empresa encarregada de prestar o serviço. Promovido pela autarquia, que integra a administração indireta municipal, o Edital de Chamamento 001/2013 prevê o repasse de aproximadamente R$ 16,9 milhões à empresa selecionada, que teria a exclusividade na gestão do serviço por 12 meses.

Mesmo com a cautelar ainda em vigor – já que o Pleno do Tribunal ainda não julgou o mérito da representação, formulada pela empresa Companhia de Seguros Previdência do Sul (Previsul), participante do certame –, no dia 27 de março o Imap firmou termo de exclusividade com a Tokio Marine, justamente a empresa que se sagrara vencedora do certame. Até o lançamento do edital, a Previsul era a responsável pela prestação do serviço de seguro de vida dos servidores municipais.

A celebração do acordo com a Tokio Marine se deu em caráter emergencial e com vigência de 12 meses, a partir de 31 de março. Segundo a Previsul, o Imap não só descumpriu a decisão liminar do TCE, mas também o Artigo 24 da Lei de Licitações, que estabelece para os contratos emergenciais um prazo máximo de 180 dias consecutivos (seis meses), sem a possibilidade de prorrogação.

“A administração simplesmente sedimentou, por via transversa, o exato resultado do chamamento público, possivelmente irregular, que realizara”, escreveu o corregedor-geral no Despacho 466/2013. O documento determina a suspensão do termo de exclusividade até decisão definitiva do plenário sobre a representação original. O despacho lembra também que o descumprimento de decisões do TCE implica em multa aos agentes responsáveis.

O Imap poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias a partir da juntada ao processo do Aviso de Recebimento da citação, enviada por meio de ofício, via Correios. Também deverá enviar cópias integrais do Edital de Chamamento 001/2013 e dos procedimentos que resultaram na celebração do termo de exclusividade com a Tokio Marine.

Decisão original
Em 25 de março, o corregedor-geral aceitou Representação com base na Lei de Licitações (8.666/93) feita pela Previsul. A principal ilegalidade apontada foi a utilização da modalidade de credenciamento, em vez de processo licitatório, para a contratação do serviço.

Na avaliação preliminar do corregedor-geral, o credenciamento não é a modalidade adequada para esse tipo de contratação, já que o Município de Curitiba pretendia selecionar apenas uma seguradora para firmar o termo de exclusividade.

O TCE também aceitou a representação em relação a outros sete pontos: desrespeito do prazo mínimo de 30 dias entre a publicação do edital e o recebimento de propostas; falta de constituição de comissão de licitação para o certame; previsão de sorteio como critério de desempate; exigência ilegal para fins de habilitação (declaração de que a empresa está em dia com o pagamento de apólices); falta de clareza nos critérios de julgamento; falta de publicação dos recursos apresentados na fase de habilitação do certame e ausência de definição de modalidade e tipo de procedimento.

Serviço
Processo: 156302/13
Despacho: 466/2013 – Gabinete da Corregedoria-Geral
Assunto: Representação da Lei 8.666/93
Entidade: Instituto Municipal de Administração Pública de Curitiba
Interessado: Companhia de Seguros Previdência do Sul
Relator: Conselheiro Ivan Bonilha, corregedor-geral