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TCE determina ao DER que entregue plano de ação de controle do pedágio

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou ao DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná) apresentar até 19 de março um plano de ação que especifique as medidas que tomará para tornar mais eficiente e eficaz o controle da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias Econorte e Rodonorte nos trechos que compõem os lotes 1 e 5 do Programa de Exploração Rodoviária (PER). Os contratos de concessão de rodovias terminam em novembro deste ano.

O primeiro trecho de 169,2 quilômetros na região de Cambé e o segundo, com extensão de 373,3 quilômetros, segue de São Luiz do Purunã até Apucarana. Ambos foram objeto de relatório de auditoria da Terceira Inspetoria de Controle Externo do TCE – superintendida pelo conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães. O documento foi analisado e aprovado pelo pleno da corte em 1º de setembro de 2016.

Por determinação do tribunal, naquela ocasião, instaurou-se o monitoramento da implantação das medidas sugeridas. O resultado do procedimento foi registrado em relatório de monitoramento, finalizado em 30 de outubro de 2019 e julgado, em sessão plenária do TCE-PR, em 17 de dezembro do ano passado.

Baixo atendimento – O relatório constatou que das 14 recomendações apresentadas ao DER em 2016, apenas duas foram atendidas: a orientação de que os custos oriundos dos reparos nos pavimentos fossem arcados exclusivamente pelas concessionárias; e a de que a autarquia estadual contemplasse, em fichas específicas, informações quanto ao cumprimento do prazo do reparo (como data do atendimento, aferição da qualidade técnica e identificação do profissional que avaliou a execução do serviço).

Segundo os analistas da 3ª ICE, outras duas recomendações foram atendidas parcialmente: a fiscalização rigorosa da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias, com a consequente aplicação de sanções, de modo a garantir os padrões técnicos preconizados no PER; e a revisão dos procedimentos de aplicação de infrações e penalidades, constantes do Manual de Gerenciamento de Concessão Rodoviária.

Por fim, no entendimento dos analistas do TCE, dez recomendações apresentadas à autarquia não teriam sido atendidas. Segundo a equipe que elaborou o relatório, isso significa “um grau de implementação muito baixo (…) representando percentual de 14,3% das ações”.  

Contrarrazões – Contudo, ao analisar as contrarrazões apresentadas pelo DER, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, atual presidente do TCE-PR, entendeu que, além dos itens apontados como cumpridos pela equipe da 3ª ICE, deveriam ser assim considerados outros seis – referentes, por exemplo à implantação de um sistema de gerenciamento centralizado e informatizado dos pavimentos e à adoção de um controle centralizado e informatizado que gerencie as notificações expedidas e os resultados obtidos, entre outros.

O Tribunal Pleno aprovou de maneira unânime o voto do relator. Assim, além de determinar ao DER a apresentação de um Plano de Ação relativo aos lotes 1 e 5 do PER, o colegiado reconheceu o cumprimento parcial, por parte da autarquia, das recomendações do Relatório de Auditoria, encaminhando o encerramento do Relatório de Monitoramento. Determinou, ainda, que, após o trânsito em julgado, os autos sejam enviados à Inspetoria de Controle, responsável pela fiscalização do DER, para fins de monitoramento do cumprimento da decisão.

(as informações são da comunicação do TCE)