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TC suspende nomeações em Cerro Azul

Medida cautelar aprovada na sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) da última quinta-feira (4 de abril) determinou a suspensão de concurso público realizado pela Prefeitura de Cerro Azul (Região Metropolitana de Curitiba). Até o julgamento final do Processo (nº 740051/12), todos os atos relativos ao concurso deverão ficar suspensos, especialmente eventuais nomeações de aprovados. As provas foram aplicadas em 9 de dezembro passado.

Segundo Comunicação de Irregularidade apresentada pela Diretoria Jurídica do TCE, a Licitação nº 47/12, promovida pelo Município para a contratação de empresa encarregada de realizar o concurso, violou o princípio constitucional da publicidade. Também afrontou a Lei de Licitações (nº 8.666/93) e a Lei do Orçamento Público (nº 4.230/64).

A Prefeitura de Cerro Azul não publicou o edital da licitação e realizou os procedimentos de abertura dos envelopes das empresas candidatas, a homologação, a adjudicação e assinou o contrato com a vencedora no mesmo dia. O edital da abertura das inscrições para o concurso foi publicado no dia seguinte à homologação.

Também foi realizado pagamento antecipado à empresa contratada sem justificativa, prática que afronta o Artigo 62 da Lei nº 4.320/64. A ofensa à Lei de Licitações ocorreu pela escolha da modalidade menor preço, quando a correta para esse tipo de contratação seria técnica e preço.

A Comunicação de Irregularidade motivou a abertura de processo de Tomada de Contas Extraordinária para atribuir sanções aos responsáveis pelos atos ilegais. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concedeu a medida cautelar para evitar que a eventual nomeação de servidores aprovados em um concurso que pode vir a ser julgado irregular pelo TCE gere futuras demissões e ações trabalhistas danosas às finanças do Município de Cerro Azul.

Serviço
Processo: nº 740051/12
Despacho: nº 523/13
Assunto: Comunicação de Irregularidade
Entidade: Município de Cerro Azul
Interessado: Dalton Luiz de Moura e Costa
Relator: Conselheiro Nestor Baptista

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