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Tadeu Veneri recorre à Antaq pela suspensão da licitação do PAR50 em Paranaguá

O deputado federal Tadeu Veneri (PT) recorreu no dia de 15 de junho da decisão da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) contrária a medida cautelar pela suspensão do leilão do terminal de líquidos (PAR50) no Porto de Paranaguá. “Estou recorrendo com recurso à decisão da Antaq que recusou nossas ponderações sobre a concessão do píer PAR 5O em Paranaguá”, disse o deputado no Twitter.

O recurso do deputado vem na esteira da série de questionamentos sobre a onda de privatização das empresas públicas paranaenses, notadamente Copel, Sanepar, Compagás e também a Appa, que gerencia os terminais dos portos de Paranaguá e Antonina.

Ainda em março, Veneri protocolou na Antaq pedido de medida cautelar de suspensão da licitação do arrendamento do terminal de armazenamento e movimentação de granéis líquidos. O terminal foi leiloado com uma única participante, que se tornou a vencedora com uma proposta no valor de R$ 1 milhão dividido em quatro parcelas de R$ 250 mil

Suspeitas
Veneri aponta que o valor considerado baixo e as restrições à habilitação de outras empresas no edital levantaram suspeitas sobre a regularidade da operação. As suspeições foram levadas ao ministro dos Portos e Aeroportos, Márcio França, detalhadas no pedido de cautelar.

“O edital afugentou todo enorme universo de potenciais licitantes, em franco prejuízo do interesse público e da violação da finalidade da licitação que é a de trazer a maior competitividade possível ao certame”, diz o deputado, que pede o lançamento de novo edital com os ajustes necessários de forma a atrair mais competição para o controle do terminal.

Veneri afirmou que a restrição à competitividade e os indícios de direcionamento no procedimento licitatório justificam a intervenção da agência reguladora no processo. “Outro ponto restritivo do edital diz respeito à proibição da participação de empresas que detivessem acima de 40% do mercado de granéis líquidos no Porto de Paranaguá.” A denúncia constante na medida cautelar é que “o edital usou como referência uma avaliação elaborada entre 2019 e 2020, sem atualização, para estabelecer a quota das empresas no mercado”.

Novo edital
Os números da representatividade das empresas estariam distorcidos por essa defasagem que acabou desabilitando várias concorrentes que estariam aptas a participar do leilão se o edital se baseasse em informações recentes, ou seja, dos últimos dois anos. Neste período, houve um reposicionamento das empresas que atuam no setor, cita a solicitação.

O deputado pediu que toda a documentação seja analisada e providências possam ser adotadas antes da concessão do terminal à empresa declarada vencedora pela Appa. Afinal, é um contrato que vai vigorar por 25 anos, acrescentou.