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STF mantém decisão de não substituir Fábio Camargo no TC

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O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, reforçou nesta quinta-feira (13) a decisão de impedir que o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Paraná, Fabio Camargo, seja substituído no cargo enquanto ele se defende das acusações. O ministro, contudo, não reconduziu Camargo ao cargo já que isso equivaleria a anular a decisão de um colega, o ministro Gilmar Mendes, relator da matéria que ainda está em apreciação no STF. Informações do Bem Paraná.

Em 9 junho, Gilmar Mendes afastou novamente o ex-deputado estadual Fabio Camargo do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) e reverteu medida anterior do próprio Mendes, que havia determinado a volta de Camargo à função. Apesar do novo afastamento, o ministro manteve o direito de Camargo continuar recebendo salário. Mendes proibiu, ainda, a Assembleia Legislativa do Paraná (Aleo) de realizar uma nova eleição para o cargo de conselheiro.

O afastamento temporário teve origem em duas tecnicalidades: a de que houve supressão de prazo para impugnação de documentos na Assembleia Legislativa (quando da disputa pelo cargo); e porque Camargo não teria sido eleito em segundo turno. O questionamento foi apresentado por Max Schrappe. Camargo foi eleito com os votos de 27 deputados estaduais”.