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STF JULGA 4ª AÇÃO QUE CONTESTA LEI DA ANISTIA

O Superior Tribunal Federal (STF) julta nesta quarta-feira (28), a partir das 14h, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 153 sobre a Lei da Anistia. A ação, proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pede que Supremo Tribunal não conceda anistia aos agentes do Estado que cometeram tortura.

De acordo com Luis Fernando Vidal, presidente da Associação de Juízes para a Democracia (AJD), a iniciativa da OAB recebeu grande apoio de organizações sociais e da sociedade civil. Mais de 20 entidades convocaram a campanha pela aprovação da ADPF 153. "A adesão [à campanha] superou as expectativas. Muitas entidades civis estão participando", informou.

De acordo com ele, a intenção principal da ADPF não é punir os torturadores, mas investigar os crimes e, assim, realizar todos os trâmites legais em relação aos delitos. A Lei 6.683, em vigor desde 1979, concede anistia aos crimes políticos, aos conexos a esses e aos eleitorais. No entanto, de acordo com a petição da OAB, a interpretação da norma concedeu também anistia a agentes do Estado responsáveis por crimes como homicídio, desaparecimento forçado, tortura e abusos sexuais contra opositores políticos.