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STF absolve Zeca Dirceu em acusação de boca de urna

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidade, absolver o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), ex-prefeito de Cruzeiro do Oeste (Noroeste), da acusação de boca de urna nas eleições de 2010. Durante o julgamento, o relator do processo, Luís Roberto Barroso, afirmou que não ficou comprovada qualquer fraude por parte do parlamentar.

Filho do ex-ministro José Dirceu, principal condenado na ação penal 470, o mensalão, Zeca foi denunciado pelo Ministério Público (MP) do Paraná por ter se dirigido a um colégio de Campo Mourão (Centro-Oeste), no dia 3 de outubro daquele ano, com adesivos que remetiam a sua candidatura, destaca a Folha de Londrina. O órgão sustentou que o então candidato cumprimentou mesários e eleitores de forma não silenciosa, em local de votação, o que caracterizaria a prática do delito. O caso foi remetido ao STF pelo fato de o petista ter assumido o cargo na Câmara dos Deputados.

Os ministros do Supremo acataram a tese da defesa e do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de “ausência de justa causa”. Janot citou o fato de, na chegada de Zeca Dirceu, por volta das 16h30, não haver mais eleitores para serem abordados. Segundo ele, os depoimentos comprobatórios foram colhidos em um DVD, que integra o inquérito. A princípio, a Corte rejeitaria a denúncia, no entanto, acabou votando pela absolvição sumária, por entender que não aconteceu crime.