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Senado aprova Marco Regulatório do Saneamento Básico

 

O Senado aprovou na nesta quinta-feira (6) um novo conjunto de regras para o saneamento básico no Brasil. O marco regulatório está contido no PL 3.261/2019, que veio em substituição a Medida Provisória (MPV) 868/2018, do governo de Michel Temer, que perdeu a validade antes de ser votada na segunda-feira (3). O projeto segue agora para aprovação na Câmara dos Deputados.

A proposta abre caminho para a exploração privada dos serviços de saneamento. A Agência Nacional de Águas (ANA) irá criar normas de referência para o setor, e essas regras devem “estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica na prestação dos serviços”, além de “buscar a universalização e a modicidade tarifária”.

No texto do PL conta que a prestação do serviço por empresas privadas depende de contratos de concessão. O texto proíbe a celebração de contratos de programas, convênios, termos de parceria ou outros instrumentos considerados de natureza precária. Mas assegura a execução daqueles que estejam em vigor na data de sanção da lei. Caso a empresa estatal de saneamento seja privatizada, os contratos em andamento podem ser substituídos por concessões.

O senador Confúcio Moura de Rondônia, disse em plenário que esta foi uma das ações mais importantes já votada no Congresso Nacional.

“Nós observamos as regiões metropolitanas, as favelas, as cidades do interior, principalmente no Norte e Nordeste do Brasil, e a estatística mostra que o abastecimento de água e esgoto no País é muito abaixo do essencial e do esperado. Então, com o que mais nós podemos contribuir para o meio ambiente que não sejam a água, a destinação correta do esgoto, o tratamento e a destinação do lixo, a preservação da Floresta Amazônica e das florestas remanescentes no País e também todo o estudo da sustentabilidade energética e econômica?”

Eduardo Braga, senador do  Amazonas, lembrou ainda hoje no estado há municípios que  possuem sistema precário, que não realizam nenhum tipo de tratamento de água, não têm contrato com a empresa estadual e não têm contrato com nenhuma empresa privada.

“Por essas experiências e pela preocupação de que nós precisamos avançar na questão do marco regulatório, nós procuramos ajudar na construção de um texto que pudesse atender não apenas as grandes regiões com grande potencial econômico, mas também as regiões do interior da Amazônia, do interior do Nordeste, do interior do Brasil, que, muitas vezes, não possuem viabilidade econômica, financeira e até mesmo de gestão, para poder operar”.

O projeto prevê a sustentabilidade econômico-financeira dos contratos por meio do pagamento de taxas, tarifas e tributos, que podem ser cobrados diretamente pelas empresas concessionárias para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais.
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