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Senado aprova Lei Anticorrupção; João Arruda presidiu a Comissão da Câmara

joao e zarattini

O plenário do Senado aprovou nesta sexta-feira (4), o PL 6.826/10, também conhecida como Lei Anticorrupção, que estabelece punições para empresas que cometem crimes contra a administração pública, como fraude a licitações ou tentativas de suborno de agentes públicos, entre outros. A proposta chegou a Casa após uma série de audiências públicas promovidas pela Comissão Especial da Câmara Federal, sob a presidência do deputado João Arruda (PMDB-PR).

A aprovação da lei foi necessária porque atualmente só há punição para os funcionários e dirigentes das empresas envolvidas em atos de corrupção, mas não para as corporações em si, como pessoas jurídicas. A nova lei vai prever punições como multas, que vão variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual da empresa.

“A partir desta lei estamos criando metas para que no Brasil se estabeleça uma cultura de boas práticas na iniciativa privada”, destacou João Arruda, lembrando que a comissão que presidiu realizou aproximadamente 10 audiências públicas nas principais regiões do país. “Nós falamos muito da corrupção do agente público, do agente político, do servidor público, mas não falamos daquele que corrompe”, disse.

Penalidades – A lei, assim que for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, vai criar penalidades administrativas e civis para empresas ou empresários que lesam o patrimônio público. “As penas são rigorosas e as multas duras de até 20% do faturamento de cada empresa, no caso de atos de corrupção, para que as pessoas tenham medo”, frisou João Arruda.

E completou: “Do jeito que está hoje, vale mais a pena desviar dinheiro público e ter que pagar um bom advogado, ainda tendo lucro, do que fazer a coisa certa, prestar um bom serviço”.

Além disso, lembra João Arruda, as empresas corruptoras poderão ser condenadas judicialmente a ficarem impedidas de receber qualquer tipo de financiamento, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou empresas públicas – como os bancos, por exemplo.

Contexto – O projeto é iniciativa do Poder Executivo, enviado ao Congresso durante o governo do então presidente Lula, e recebeu algumas alterações na Câmara dos Deputados. A aprovação corrobora com a agenda adotada pelo Poder Legislativo para atender às demandas das últimas manifestações, entre elas o combate à corrupção.

Como a matéria não foi modificada no Senado em relação ao texto da Câmara, ela segue agora para sanção presidencial. (Com informações da Agência Brasil)