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Sem juízo final – Editorial, Folha de S. Paulo

 

lEspera-se, para os próximos dias, que a primeira das cinco ações penais em curso contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venha a ser julgada pelo juiz federal Sergio Moro, em Curitiba. Trata-se do célebre caso do apartamento tríplex do Guarujá, visitado por Lula e seus familiares em companhia de Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS. 

Segundo o Ministério Público, a reserva e a reforma do imóvel teriam funcionado como contrapartida a benefícios em favor da construtora nos seus contratos com a Petrobras.

Para alguns analistas, não se trata do processo em que sejam mais contundentes as provas contra o ex-presidente; o caso do sítio em Atibaia reuniria, por exemplo, condições de maior monta para levá-lo a uma condenação.

É de todo modo suspeito, para dizer o mínimo, que o proprietário de uma das maiores empreiteiras do país, às voltas com obras gigantescas no âmbito nacional e internacional, viesse a dedicar seu tempo a convencer Lula e seus familiares da conveniência de um negócio imobiliário no litoral paulista.

Não há como prever o resultado desse processo, que, na hipótese condenatória, conhece ainda amplo caminho para recursos judiciais. Seria interessante, de resto, verificar qual a reação dos partidários de Lula –sempre veementes ao atribuir parcialidade a Moro– na eventualidade de o magistrado decidir-se por sua absolvição.

Aos adeptos e aos adversários do ex-presidente por vezes importam igualmente pouco as circunstâncias concretas do processo.

O clima de paixão ideológica parece confrontar dois ídolos populares, Lula e Moro, num terreno quase messiânico, do qual se abstraem tanto os imperativos da lei quanto estimativas concernentes ao futuro da política real.

Neste último aspecto, deve ser lembrado que mesmo se condenado agora, ou em algum outro processo de que é alvo, Lula dificilmente estará impedido de candidatar-se à Presidência da República nas eleições de 2018.

Só se confirmada uma sentença condenatória em segunda instância –para o que, no ritmo da Justiça brasileira, o prazo seria exíguo–, o líder petista teria a alcançá-lo a lei da Ficha Limpa.

Nessa hipótese, ganhariam força, ademais, as versões conspiratórias de que todas as ações judiciais contra Lula tinham apenas o fito de excluí-lo da vida política.

Com ou sem o tríplex, entretanto, não resta dúvida de que o PT e seu líder, a exemplo de tantos outros na política, puseram o Estado a serviço de suas conveniências e dos grupos que os corromperam.

O julgamento deste caso específico não se confunde com o juízo final; é uma pequena etapa, mais uma, de um processo de depuração sem data marcada para terminar.