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Secretaria da Fazenda de Foz disponibiliza agendamento online para pedidos de isenção de IPTU

Está aberta a agenda virtual para os contribuintes que pretendem pedir a isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) presencialmente de imóveis residenciais localizados em Foz do Iguaçu. De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, o contribuinte também tem a opção de fazer a solicitação pelo protocolo digital no site da prefeitura.

O agendamento para o atendimento na secretaria pode ser feito pelo link:https://l1nk.dev/mf9e2, anexo no banner no site da prefeitura, ou pelo whatsapp (45) 98402-3239. A opção protocolo digital deve ser acessado neste endereço eletrônico: https://efoz.pmfi.pr.gov.br/servico-187, em ‘novo processo’.

“O pedido de isenção do imposto poderá ser feito até 60 dias após o vencimento da primeira parcela, ou seja, iniciou no dia 23 de março e terminará no dia 22 de maio. A taxa de lixo não será inclusa na isenção, ela deve ser paga anualmente”, destacou o diretor de Arrecadação e Tributos, Célio Lazarini.

A Secretaria da Fazenda atende de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 13h30. As mensagens de WhatsApp são atendidas por ordem de recebimento.

Agendamento online

Para acesso ao agendamento online, aqueles que não possuem cadastro devem realizá-lo após selecionar o banner ‘Agende seu atendimento na Prefeitura de Foz do Iguaçu’, fixado no site da prefeitura. Veja o passo a passo:

– Incluir login e senha gerados no cadastro;

– Acessar opção ‘novo agendamento’;

– Selecionar o ‘local’, neste caso optar por ‘Secretaria da Fazenda’;

– Escolher o tipo de ‘serviço’: ‘isenção de IPTU’;

– Selecionar a data e horário de preferência;

– Salvar as informações de seu agendamento.

Benefício

A isenção do IPTU é um benefício tributário previsto na Lei Complementar Municipal n° 82 de 2003, concedido ao contribuinte que apresentar a documentação comprobatória dos critérios estabelecidos em lei.

A secretária da Fazenda, Salete Horst, explica que o Código Tributário Municipal estabelece que a isenção do IPTU deve ser solicitada mediante requerimento, com os comprovantes necessários. Se concedida, a exclusão dos créditos será válida por 4 (quatro) exercícios consecutivos.

Todos os anos, cerca de 4 mil requerimentos de isenção de IPTU residenciais são protocolados.

Aproximadamente 129 mil imóveis, entre residenciais e comerciais, estão aptos ao pagamento do imposto, conforme cadastro municipal.

Quem tem direito à isenção de IPTU

A isenção será concedida aos contribuintes que atendam os seguintes critérios concomitantemente:

-Renda familiar de até três salários mínimos vigentes no ano civil;

-Requerente e cônjuge devem possuir somente um imóvel no município e utilizá-lo única e exclusivamente como sua própria residência;

-Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;

-Idade igual ou superior a 60 anos, ou que seja portador de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral, ou ainda, único responsável por pessoa portadora de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral do responsável.

Documentos obrigatórios

-Prova de domínio de imóvel ou contrato de locação;

-Comprovante de residência;

-Folha resumo do Cadastro Único (CRAS);

-Documentos pessoais (RG e CPF) de todos os moradores maiores de 18 anos;

-Comprovante de renda ou, se for o caso, declaração de desemprego, de todos os moradores maiores de 18 anos;

-Atestado médico que comprove a incapacidade laboral do requerente ou da pessoa sob sua responsabilidade, nos casos de doença ou deficiência.