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Sd. Fruet alega “tristeza” e “dor na alma” para justificar censura a eleitora por comentário em rede social

O deputado estadual Sd. Fruet (Pros), em um ato que atenta a livre expressão, apresentou processo contra a publicitária iguaçuense Bruna Paz, por um comentário que considerou ofensivo contra sua honra.

Na manifestação, Bruna Paz se baseou em dados do Portal da Transparência da Assembleia Legislativa, para ironizar dados que mostram que o deputado teria destinado R$ 7 mil ao “jornal fora da linha”. Ela referia-se ao jornal de classificados Primeira Linha. O dinheiro de fato foi pago ao veículo sob a justificativa de divulgação de atividade parlamentar, com dinheiro público, como mostram dados.

Tristeza

O que chama a atenção é que, embora o comentário tenha sido em tom irônico e baseado em dados públicos, o deputado alega que ele “jamais deixará de ter sentimentos negativos que machucam a alma, trazendo revolta, tristeza“. Além de homem público, ou seja, sujeito a críticas e questionamentos, o Sd. Fruet é ex-policial militar.

Deputado Sd. Fruet processa publicitário por comentário sobre seus gastos na Assembleia Legislativa

Em conversa com o blog, Bruna Paz informa que fez o comentário a partir da análise de dados das contas do próprio deputado, “disponíveis no site da Assembleia para qualquer pessoa”.

Na representação, no entanto, o deputado alega que os fatos praticados pela publicitária tem afetado sua personalidade e ofendido sua moral. Por isso, cobra o pagamento de uma indenização no valor de 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 41.560,00.

Entre 2019 e 2020, deputado Sr. Fruet realizou 7 divulgações de atividade parlamentar no jornal Primeira Linha, cada uma com o custo de R$1000, custeadas com dinheiro público via Assembleia Legislativa.

Entre 2019 e 2020, deputado Sr. Fruet realizou 7 divulgações de atividade parlamentar no jornal Primeira Linha, cada uma com o custo de R$1000, custeadas com dinheiro público via Assembleia Legislativa.


Censura


Jornalistas, publicitários e advogados ouvidos pelo ParanáPost consideram uma clara tentativa de censura a ação do deputado Sd. Fruet, já que a liberdade de expressão no Brasil é um direito constitucional e uma garantia fundamental – Art. 5º. É condição para a construção de um Estado plenamente democrático, que permite, inclusive, que pessoas como Sd. Fruet e outras com atitudes antidemocráticas possam se candidatar e eleger.


“Ele, portanto, deveria se voltar às suas obrigações neste momento grave em que vivemos e não tentar aniquilar a liberdade de expressão”, diz o publicitário Felipe Lima.


Opinião próxima compartilha o jornalista Décio Junior. “Ameaça e censura prévia, não obstante, regado ao poder parlamentar – e de polícia – são elementos e atitudes que jamais contribuirão para um Estado livre e para a ampla liberdade de expressão”.


Fragilidade da ação de Sd. Fruet


Um advogado consultado pelo ParanáPost explicou que a ação apresentada pelo deputado mostra fragilidade argumentativa. Sd. Fruet pede a condenação sem comprovar os rendimentos da parte e sem a comprovação da afirmação que a postagem deu-se no horário de expediente funcional. Apresenta como prova apenas um “print screen” do comentário.

“Primeiro, avalio que o magistrado não levará em conta a acusação porque ela se baseia unicamente em um ‘print screen’, que não é a forma ideal de se preservar a prova. Ou seja, existe grande chance de que as informações coletadas dessa forma sejam consideradas nulas, já que podem ser facilmente adulteradas, necessitando posteriormente de uma perícia nas imagens. Sendo que a forma ideal para utilização processual das provas seja a Ata Notarial, devidamente lavrada pelo escrevente de um tabelionato de notas”, esclarece o advogado. Se a prova for coletada de forma equivocada, certamente gerará grande risco de se tornar inválida no processo, afirma.

Por fim, a afirmação tida como causadora do alegado dano e ofensa moral ao parlamentar, também não foi contestada, vez que não fez juntada de comprovantes de outros recursos financeiros que teria viabilizado para o Município, além do que, o juiz poderá também destacar que dentre as atribuições constitucionais, “levar dinheiro em espécie” também não se enquadra dentre as atribuições do Poder Legislativo.

“A dita postagem ainda se refere de maneira apropriada e digna, ao chamá-lo de nobre parlamentar. A conclusão é que a sentença será pela improcedência total da ação”, conclui o jurista consultado pelo blog.