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Romanelli propõe data única para vestibular das universidades estaduais

Romanelli propõe data única para vestibular das universidades estaduais
 
Projeto de lei do líder do governo na Assembléia, Luiz Claudio Romanelli (PMDB), visa garantir o acesso de estudantes de baixa renda às universidades e aproximar as instituições da realidade sócio-cultural que as envolvem.

O líder do Governo na Assembléia Legislativa, Luiz Claudio Romanelli (PMDB), apresentou nesta quinta-feira (17) projeto de lei que propõe a unificação das datas dos vestibulares nas universidades e faculdades públicas estaduais do Paraná. A unificação pode garantir, segundo Romanelli, que a maior parte das vagas dos cursos oferecidos atenda os estudantes moradores da região mais próxima das escolas.

Neste novo sistema proposto por Romanelli os candidatos não poderão se inscrever em diferentes instituições de cidades diversas como ocorre atualmente. Na opinião de Romanelli o sistema atual é “injusto”, pois garante a maior parte das vagas para os estudantes de famílias de renda mais elevada, que, além de terminar o ensino médio, em geral, nos melhores colégios, ainda, podem arcar com as despesas de locomoção e hospedagem em diferentes cidades.

Da mesma forma, a unificação de datas de exames de acesso nas faculdades e universidades públicas, evitará que os grandes centros de ensino médio nacional e, mesmo, redes nacionais de “cursinhos” passem a monopolizar o acesso ao ensino superior público, como acontece atualmente, onde os cursinhos mais caros estão entre os que mais aprovam, excluindo quem não pode arcar com os elevados valores praticados.

Romanelli argumenta ainda que a unificação dos exames vai preservar e valorizar as culturas regionais e locais. “As universidades tenderão a se voltar para as realidades sócio-culturais que as envolvem. Neste mesmo sentido deverá, ainda, levar os formandos a exercer sua profissão em sua região e comprometer a universidade, através de seus professores e alunos, com a solução dos problemas locais e da comunidade. Estou certo, que dado o elevado interesse social deste projeto de lei conseguiremos democratizar o acesso ao ensino superior em nosso estado”, completou.

Leia a íntegra do projeto de Romanelli

Súmula: Dispõe sobre a unificação da data dos exames de seleção ao ensino superior

Art. 1. Os exames de seleção ao ensino superior nas universidades públicas estaduais serão realizados, no Estado do Paraná, em data única, a ser estabelecida pelo Ministério da Educação.

Art. 2. O Poder Executivo terá o prazo de noventa dias para regulamentar esta lei.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa – Este projeto de lei procura corrigir uma grave distorção no sistema brasileiro de ensino superior. A proposta de unificar as datas de realização dos exames de acesso, aí incluídos os tradicionais vestibulares, tem objetivos diversos, todos caracterizados por sua elevada relevância. A unificação das datas dos exames de acesso ao ensino superior terá a função de reservar a maior parte das vagas disponíveis para residentes na localidade ou na região onde se situa o estabelecimento de ensino. Em vigor a norma, a tendência será no sentido de que os estudantes se candidatem para a instituição mais próxima do seu domicílio, pois contarão com apenas uma data para a realização do exame em universidade pública.

Assim, não poderão se candidatar a diferentes instituições em estados e cidades diversas, como ocorre atualmente. O sistema atual é injusto, pois garante a maior parte das vagas para os estudantes oriundos de famílias de renda mais elevada, que, além de terminar o ensino médio, em geral, nos melhores colégios, ainda, podem arcar com as despesas de locomoção e hospedagem em diferentes cidades. Da mesma forma, a unificação de datas de exames de acesso nas universidades públicas, evitará que os grandes centros de ensino médio nacional e, mesmo, redes nacionais de "cursinhos" passem a monopolizar o acesso ao ensino superior público.

A unificação dos exames de acesso terá, ainda, a conseqüência de preservar e valorizar as culturas regionais e locais, uma vez que as universidades tenderão a se voltar para as realidades sócio-culturais que as envolvem. Neste mesmo sentido deverá, ainda, levar os formandos a exercer sua profissão em sua região e comprometer a universidade, através de seus professores e alunos, com a solução dos problemas locais e da comunidade. Estou certo, que dado o elevado interesse social deste projeto de lei, receberá a melhor acolhida de nossos pares.

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