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ROMANELLI DESTACA A DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL PELA COBERTURA TOTAL DA VACINA H1N1 NO PARANÁ‏

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB) destacou nesta segunda-feira (12), a decisão da Justiça Federal em Curitiba que determinou que a vacina contra a gripe H1N1 seja colocada à disposição de toda a população paranaense. “É uma decisão sábia e responsável da Justiça Federal já que o Paraná é o Estado com maior índice de casos da gripe e precisa da cobertura total da vacina”, disse Romanelli à respeito da liminar do Marcus Holz, da 2.ª Vara Federal, que atendeu ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Marcus Holz considerou que o Sul do país é mais suscetível à incidência do vírus, em consequência de suas condições climáticas. De acordo com a Justiça, os grupos prioritários segundo o cronograma do Ministério da Saúde é diferente da faixa etária em que ocorreu o maior número de mortes no estado. A liminar determina que a União adquira as vacinas em um prazo de 20 dias após a ciência da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

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