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Reabertura comercial deve ser feita com responsabilidade, diz Paranhos

Em live, neste domingo (19) o prefeito Leonaldo Paranhos (PSC), informou a formulação de um novo decreto, que será anunciado no início desta semana.

Paranhos adiantou que o novo decreto autoriza o funcionamento de lojas de produtos e serviços variados, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral.

As praças de alimentação ou segmentos que ofereçam alimentação existentes dentro dos shoppings, permanecem com as atividades suspensas, podendo atender somente no sistema delivery.

O uso do estacionamento e elevadores no Shopping JL e Shopping Central Parque para clientes continuam proibidos, ficando autorizados ao uso exclusivo das empresas existentes no prédio dos shoppings.

Restaurante, pizzaria, lanchonete, confeitaria e afins com atendimento durante o período diurno devem atender com restrição de público à metade de sua capacidade de lotação, conforme seus alvarás de funcionamento no horário das 06h00 às 20h00. Para os restaurantes o funcionamento deverá ser limitado ao horário de almoço.

Durante o período noturno poderão funcionar, mas somente para de entrega de refeições – delivery ou drive-thru, observando o horário de funcionamento até as 23h30.

Os restaurantes populares permanecem com as atividades suspensas. Os restaurantes existentes dentro de supermercados, hipermercados e shoppings, também permanecem com as atividades suspensas, podendo atender somente no sistema delivery.

Em caso de uso do sistema de buffet, o estabelecimento deve exigir a desinfecção das mãos por parte dos clientes, com álcool gel 70%, uso de máscaras, providenciar barreira física/protetor salivar no (s) buffet(s) e substituir todos os utensílios utilizados no serviço (colheres, espátulas, pegadores, conchas e outros similares) a cada 30 minutos, higienizando-os completamente (incluindo seus cabos), para que retornem ao buffet (pratos quentes, frios e doces). Os utensílios utilizados para café, chá e sobremesa devem ser de material descartável.

Missas e cultos, reuniões religiosas em geral, ficam autorizadas com horário das 06h00 as 20h00, devendo ser observadas, todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral e promover a higienização completa do local, antes e depois de cada utilização, manter distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada pessoa, também deverão ter no máximo 1 (uma) hora de duração, é vedada a presença de crianças e pessoas do grupo de riscos e cuidados especiais e restrições para celebração da ceia deverão ser tomados.

Hotéis e motéis estão autorizados a retomarem os atendimentos desde que observadas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral e restringir em 50% (cinquenta por cento) sua capacidade de hóspedes.

O novo decreto também dará continuidade ao uso obrigatório de máscaras faciais para acesso a quaisquer estabelecimentos, privado ou público, por clientes e colaboradores.

Continuam suspensas as atividades em Clubes, jogos e competições esportivas; Parques infantis e casas de festas e evento; Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações); Atividades ao ar livre, visitação a parques, lago municipal, ginásios e zoológicos; Cursos presenciais; Casas noturnas, boates e congêneres; O uso de salões privados e públicos e a realização de festas em condomínios residenciais ou associações.

O serviço de transporte coletivo deverá funcionar com seus veículos transportando no máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada veículo, conforme especificações do fabricante, e garantir o atendimento somente aos trabalhadores dos serviços essenciais.

O Terminal Rodoviário Doutora Helenise Tolentino, fica autorizado a funcionar no horário normal, deverão ser adotadas no que couber, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral.

a) transportar com restrição de passageiros à metade da capacidade do ônibus, conforme especificação do fabricante, evitando aglomeração de pessoas no interior do veículo, adotando medidas de controle de acesso na entrada;
b) As empresas de ônibus deverão realizar constantemente a profilaxia nos ônibus bem como a ventilação adequada;
c) As empresas de ônibus deverão permitir apenas a entrada de passageiros que estejam utilizando máscaras faciais, e deverão ser utilizadas durante todo o período que estiver no interior do veículo;
d) As empresas de ônibus deverão realizar demarcação de espaçamento nas filas para compra de passagem em frente aos balcões de atendimento, observando o distanciamento mínimo;
e) A administradora do Terminal Rodoviário deverá realizar o controle nas entradas do terminal, com a medição da temperatura corporal. O usuário que apresentar febre deverá ser orientado ao isolamento domiciliar até contato telefônico com o Call Center (45) 3096-9090, para que possa receber as orientações cabíveis;
f) A administradora do Terminal Rodoviário deverá fazer as demarcações no piso com espaçamento no acesso aos portões de embarque, garantindo a distância mínima de 1,20 m entre os usuários;
g) A administradora do Terminal Rodoviário deverá isolar as cadeiras localizadas no saguão de espera, intercalando os assentos;
h) aos demais estabelecimentos comerciais localizados no interior do Terminal Rodoviário, aplicam-se as regras contidas no artigo 1º do presente Decreto, nas mesmas condições do comércio nas quais estas se enquadrarem.