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Relator da Lei Geral da Copa reserva 300 mil ingressos a R$ 50

Apresentado na tarde desta terça-feira (6), o substitutivo do relator, deputado Vicente Candido (PT-SP), ao projeto da Lei Geral da Copa (PL 2330/11) prevê que a Federação Internacional de Futebol (Fifa) reserve no mínimo 300 mil ingressos da categoria 4 para serem vendidos pela metade do preço. De acordo com Candido, o preço dessas entradas não excederá R$ 50.

Pelo texto apresentado na comissão especial que analisa o projeto, os ingressos para os jogos da Copa do Mundo de 2014 serão classificados em quatro categorias, com ordem decrescente de preços. Os mais caros serão os da categoria 1. Ainda segundo o substitutivo, o valor das entradas da categoria 4 não ultrapassará 50% daquele cobrado pela categoria 1. Essa definição não consta no projeto original da Lei Geral da Copa, do Executivo, informa a Agência Câmara de Notícias.

Ainda não se sabe quantas entradas serão vendidas no Brasil, mas, segundo Candido, a estimativa é de 1 milhão. “Temos uma carta da Fifa se comprometendo a estudar o aumento dos tíquetes com desconto para até 400 mil”, acrescentou o relator. Terão direito aos ingressos especiais idosos (pessoas com 60 anos ou mais), estudantes, indígenas e participantes de programa federal de transferência de renda.

Questionado pelo deputado Romário (PSB-RJ) sobre a ausência de pessoas com deficiência entre os beneficiados, o deputado explicou que os preços especiais serão para a categoria 4, mais populares. Os lugares destinados às pessoas com deficiência nos estádios, segundo ele, estão em outras categorias, “daí a dificuldade de incluir essas pessoas no projeto”.

Locais para bebidas alcoólicas
Vicente Candido também incluiu na proposta a liberação da venda de bebida alcoólica nos estádios brasileiros, conforme já havia anunciado. A venda e o consumo serão restritos, porém, aos restaurantes e bares oficiais das arenas. “É uma medida de segurança necessária”, afirmou o relator.

O substitutivo de Candido prevê, inclusive, que essa alteração esteja prevista no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03). Segundo ele, existe uma doutrina jurídica segundo a qual a comercialização de bebida não foi proibida na lei, somente “o acesso e a permanência do torcedor no recinto esportivo que porte bebida suscetível de acarretar perigo ou dano”.

Auxílio aos tricampeões
O substitutivo de Vicente Cândido inclui um capítulo novo no projeto para conceder aos jogadores, titulares ou reservas, das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da Fifa em 1958, 1962 e 1970 prêmio de R$ 100 mil. Esses atletas também terão direito a auxílio mensal para complementar sua renda mensal até que atinja o valor máximo da aposentadoria do Regime Geral de Previdência – R$ 3.691,74 atualmente.

No caso de óbito do jogador tanto o auxílio quanto a complementação de renda serão pagos a seus sucessores legais. O relator explica que a medida foi prevista no Projeto de Lei 7377/10, do Executivo. “Vale enfatizar o valor da atuação desses atletas que, com tal dedicação e competência, alcançaram honrosos títulos para o nosso País”, sustenta o relator.