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Reforma da Previdência altera regras e prejudica quem ganha o mínimo no Paraná

 

Para o Deputado Federal Luciano Ducci, alguns pontos precisam ser alterados sob o risco de penalizar quem ganha menos. No Paraná, a reforma acaba com o pagamento do abono salarial.

A Reforma da Previdência, em discussão em Brasília, mexe com a vida de milhões de brasileiros. Só com as mudanças no cálculo do abono do PIS/PASEP, mais de 23 milhões de brasileiros vão ser prejudicados. No Paraná, a reforma afeta diretamente os profissionais que ganham menos. Hoje têm direito ao abono, trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$1.996,00). Com a proposta atual, este limite passa a ser de apenas um salário mínimo (R$998,00), o que traria impactos diretos aos assalariados no estado.

“Com esta mudança, o trabalhador do Paraná que recebe o salário mínimo regional (R$1.247,40) deixaria de ter direito ao benefício do abono do PIS/PASEP, já que a regra para fazer jus ao direito passa a ser o salário mínimo nacional (R$998,00)”, comenta o deputado.

Outra mudança apontada pelo deputado é em relação ao BPC, benefício de prestação continuada. Hoje, idosos e deficientes carentes têm direito a receber um salário mínimo por mês. Com as novas regras, os idosos passariam a receber R$400,00, menos da metade do salário mínimo, até os 70 anos, quando começariam a receber um salário integral.

“Não há como permitir que idosos que não têm outra renda recebam menos do que um salário mínimo por mês. Além do impacto na vida da pessoa e da família dela, a economia de muitos municípios depende do pagamento destes benefícios”, aponta Ducci.

De acordo com o deputado, o corte no BPC e no abono do PIS/PASEP pode provocar um efeito cascata: “o cidadão com menos dinheiro perde o poder de compra, com isso, o mercado, a farmácia e a quitanda vendem menos porque quem comprava, agora não pode comprar mais, o que no fim desta cadeia gera, inclusive, o desemprego”, lamenta o deputado.

Uma conta básica demonstra que em 2019, os municípios vão receber do governo federal repasses de R$ 87,5 bilhões (Fundo de Participação dos Municípios), assim os valores pagos em abono salarial e BPC representam cerca de 76% (Abono 19% + BPC 57%) do montante transferido aos Municípios.

Ou seja, diminuiria drasticamente o montante de recurso disponível para a economia das cidades.

Outros pontos negativos da reforma, de acordo com o deputado, são as alterações da pensão por morte, da aposentadoria por invalidez, as alterações da aposentadoria rural e a desconstitucionalização dos direitos dos trabalhadores.

No caso da pensão por morte, a regra geral altera o cálculo de 100% para 60% do valor recebido. Na prática significa dizer que o pensionista que teria direito a R$1.500,00, passaria a receber apenas R$900,00 de pensão, no caso da morte do contribuinte.

Na aposentadoria por invalidez, se o motivo for alheio à atividade profissional, como num caso de um acidente doméstico, o beneficiário receberia apenas 60% da média de todos os salários, 40% a menos do que o cálculo feito hoje. Se o benefício fosse de R$1.000,00, por exemplo, passaria a ser apenas de R$600,00.

Outra injustiça que aponta o deputado é a aposentadoria rural. Hoje, o trabalhador rural que comprovar que exerceu a atividade por 15 anos, pelo menos, e que tenha a idade mínima (55 anos para mulheres e 60 para os homens), tem direito a receber um salário mínimo de aposentadoria. Com as regras da nova previdência, o trabalhador rural só poderá se aposentar com 60 anos de idade e 20 anos de contribuição, além de uma contribuição anual por família de R$600,00, o que poderia inviabilizar a aposentadoria destes trabalhadores.

Outros caminhos

Para o deputado Luciano Ducci ainda está faltando a cota de sacrifício da elite brasileira que não depende de aposentadoria e que é beneficiada por perdões e renegociações intermináveis de dívidas previdenciárias.

Uma das saídas se refere ao fim das renúncias e isenções fiscais. De acordo com o deputado, “se este tipo de isenção não ocorresse, a economia seria de 8% do PIB, algo próximo dos R$ 500 bilhões por ano”. Só para se ter uma idéia, o rombo na previdência previsto para 2019 é de R$ 309,4 bilhões.

Outra possível medida seria a cobrança dos devedores do INSS. Em 2018, a dívida chegava aos R$ 492 bilhões (dez/18). Se o 1/3 fosse pago, seriam mais de R$ 160 bilhões arrecadados, o que amenizaria o rombo previdenciário.

“O desestímulo à informalidade e o combate à sonegação fiscal e à corrupção são medidas que certamente amenizariam as contas da previdência sem trazer tanto impacto à população”, acrescenta o deputado.

Entenda os pontos controversos:

ABONO SALARIAL:

Hoje – Têm direito ao abono, trabalhadores que ganham até dois salários mínimos (R$1996,00).

Com a reforma – Apenas teriam direito ao abono, profissionais que ganham até um salário mínimo nacional (R$998,00).

Controvérsia – trabalhadores de estados que adotam o mínimo regional, superior ao nacional, perderiam o direito ao abono.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC):

Hoje – Têm direito a receber um salário mínimo, idosos (mínimo de 65 anos) e deficientes carentes de qualquer idade.

Com a reforma – Dos 60 aos 70 anos, o idoso receberia apenas R$400,00.

Controvérsia – o idoso de 60 a 70 anos teria que sobreviver com menos da metade do salário mínimo.

APOSENTADORIA RURAL:

Hoje – Têm direito, o trabalhador rural que Comprovar 15 anos de atividade rural e idade mínima (55 anos para mulheres e 60 para os homens).

Com a reforma – Ter no mínimo 60 anos e contribuição de no mínimo 20 anos, além de uma contribuição anual por família de R$600,00.

Controvérsia – As regras, muito rígidas, não levam em conta o desgaste físico e nem fazem diferença entre homens e mulheres, o que poderia inviabilizar a aposentadoria destes trabalhadores.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:

Hoje – O benefício corresponde a 100% da média dos salários recebidos.

Com reforma – Pela regra geral, passa a ser 60% da média dos salários recebidos.

Controvérsia – No momento em que o trabalhador não tem mais condições de exercer a sua atividade, a sua renda cai quase que pela metade.

PENSÃO POR MORTE:

Hoje – No caso da pensão por morte, o benefício corresponde a 100% da média dos salários recebidos.

Com a reforma – Pela regra geral, passa a ser 60% da média dos salários recebidos

Controvérsia – No momento em que o dependente perde o responsável financeiro, a pensão seria pouco mais da metade da renda que tinha direito.