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RECONHECIMENTOS DE FIRMA É DISPENSADO QUANDO ASSINADO PERANTE SERVIDOR PÚBLICO, DIZ RENI

O deputado Reni Pereira (PSB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia, destacou a existência de um decreto federal, do ano de 2009, que desobriga o reconhecimento de firma em documentos a serem protocolados em órgãos públicos, quando a assinatura é realizada diante de um servidor.

O alerta foi feito em razão da votação do projeto de lei que determina um reajuste de 34% nas custas judiciais. O deputado, para reforçar a decisão do decreto Federal, apresentou uma emenda determinando que nos cartórios judiciais haja a publicidade do decreto.

“A dispensa do reconhecimento de firma ainda é desconhecida de boa parte da população. É um custo nos processos judiciais que pode ser reduzido, já que não há a necessidade do reconhecimento quando um servidor público recebe a documentação e se esta for assinada no ato do protocolo”, relatou. “É preciso dar publicidade a este decreto para que a população possa usufruir deste direito”, completou.

O projeto que altera os valores das custas judiciais foi aprovado em primeira votação na Assembleia e pode ser aprovado em sessão extraordinária ainda nesta quarta-feira.

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