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Receitas médicas e odontológicas poderão ter validade nacional

O deputado Luciano Ducci (PSB-PR) apresentou um substitutivo ao projeto de lei 7456/2017 da senadora Ana Amélia (PP-RS), que altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, permitindo que receitas médicas e odontológicas de medicamentos industrializados e manipulados tenham validade em todo o território nacional. A matéria foi relatada na Comissão de Seguridade Social e Família , na último dia 2.

Atualmente, as prescrições médicas só valem no estado de origem e não é possível comprar em outros estados medicamentos controlados. “A atual restrição atrapalha a vida de quem está em tratamento e precisa viajar ou se consultar com um médico de outro estado. É preciso acabar com transtornos e riscos hoje enfrentados pelos pacientes, assegurando a continuidade do tratamento onde quer que se encontrem”, explica Ducci.

Pelo substitutivo, os pacientes que usam medicamentos psicotrópicos, anorexígenos, retinoides de uso sistêmico e talidomida também poderão ter sua receita aviada em unidade federada diferente daquela na qual foi emitida.

O socialista reconhece a necessidade de mecanismos de controle na comercialização de medicamentos, a fim de impedir irregularidades, como automedicação e contrabando. Porém, classificou de “contrassenso” a proibição de venda em localidade diferente daquela em que foi feita a emissão, já que há um controle informatizado feito pelo Sistema Nacional para o Gerenciamento de Produtos Controlados SNGPC, que faz o acompanhamento efetivo da movimentação dos medicamentos em todo o país.

Ainda, para Ducci a proposta é de extrema conveniência para a saúde pública. Na situação atual, observou, restam apenas duas alternativas para o paciente que ficar sem remédio em outro estado, mesmo dispondo da receita: ou não toma o remédio ou terá de procurar uma unidade pública de saúde, normalmente cheia de gente, em busca de nova receita.