Arquivos

Categorias

QUEBRA DE VIDRO DE CARRO PARA FURTAR APARELHO DE SOM NÃO É CRIME, DECIDE O STJ

Do Portal Terra:

De acordo com uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a destruição do vidro de veículo para retirada de objeto que se encontra em seu interior não se caracteriza qualificadora para crime de furto. Os ministros levaram em conta o princípio da proporcionalidade da pena, porque, quando o vidro é rompido para se furtar o próprio veículo, o crime é considerado simples.

Segundo a Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, o caso analisado aconteceu na cidade de São Paulo. Um suspeito quebrou o vidro do carro e retirou a frente removível do aparelho de som. O furto foi percebido por algumas pessoas, que perseguiram o homem. O relator do habeas corpus julgado é o ministro Nilson Naves e a decisão foi por maioria – quatro votos a um. (Leia mais)