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PROPAGANDA II

Pela resolução, a campanha eleitoral começa de fato em 6 de julho, permitindo a veiculação da propaganda e proibindo qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão. A divulgação de pré-candidaturas será permitida de forma intrapartidária com vista à indicação de seu nome, em faixas e cartazes em local próximo da convenção. Neste caso é vedado o uso de rádio, televisão, outdoor e Internet.