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Projeto que proíbe cobrança de taxa mínima de água e esgoto é aprovado em Ponta Grossa

Por G1 PR e RPC Ponta Grossa

A Câmara de Vereadores de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, aprovou um projeto de lei que proíbe cobrança da taxa mínima de água e esgoto pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O projeto foi aprovado em sessão nesta segunda-feira (7).

Pela proposta, a empresa responsável pelo abastecimento de água e tratamento de esgoto poderá ser multada em R$ 100 por unidade consumidora que for cobrada a taxa mínima.

Atualmente, a taxa mínima cobrada de água e esgoto equivalente a cinco metros cúbicos é de R$ 62,24. Com a nova lei, o usuário pagaria apenas pelo o que consumisse.

Apesar da aprovação da lei, a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) disse que é a responsável pela regulação e fiscalização de serviços públicos concedidos pelo Estado e praticados por empresas privas e públicas, como a Sanepar.

Ainda conforme a agência, o município e a Sanepar estabelecem por meio de contrato os termos para que o serviço seja prestado, incluindo tarifas.

De acordo com a Agepar, legislações municipais referentes a tarifas, que discordam com leis estaduais, federais e contratos, estão sendo consideradas inconstitucionais.

Na justificativa do projeto de lei, o vereador George Luiz de Oliveira cita que a proposta é constitucional porque trata do direito do consumidor.

Por meio de nota, a Sanepar disse que uma variação de pressão na rede afeta alguns imóveis, principalmente os que ficam na parte alta da rua conselheiro barradas, e que está realizando manobras para diminuir o problema, enquanto trabalha para resolver a situação.

A Agepar disse, também por meio de nota, que todas as leis municipais relativas as tarifas que estejam diferentes das legislações estaduais e federais podem ser consideradas inconstitucionais.

A Câmara de Vereadores disse que a água de Ponta Grossa é da cidade e que a Sanepar faz a concessão, ou seja, a cidade tem o direito de fazer esse pedido.

O projeto segue para sanção do Poder Executivo.