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PROJETO PARA REUTILIZAÇÃO DO ÓLEO DE COZINHA VIRA LEI

PROJETO PARA REUTILIZAÇÃO DO ÓLEO DE COZINHA VIRA LEI

Entrou em vigor este mês a Lei nº 16.393/10, de autoria do Deputado Dobrandino da Silva, que institui programa estadual de conscientização e reciclagem de gorduras e óleos de frituras.

A Lei tem como objetivo chamar a atenção da comunidade sobre a importância do correto manejo na hora de se desfazer do óleo utilizado para preparar comidas, conseguindo desta forma a redução dos prejuízos causados pelo óleo nas redes de esgotos e a preservação de mananciais.
 
Segundo Dobrandino, a Lei consiste em instituir ações governamentais e não governamentais que aprimorem a atividade econômica da reciclagem do material e desenvolva ações de conscientização referente à reciclagem perante a comunidade.

“É importante que a sociedade tenha consciência não apenas dos danos causados pelo óleo da fritura que é jogado fora no meio ambiente, mas também das vantagens de sua reutilização em escala industrial”, destaca o deputado.

O óleo de cozinha usado e a gordura são substâncias que não se misturam com a água, e quando jogados diretamente no ralo da pia ou no lixo, o material polui córregos, riachos, rios e o solo, além de danificar o encanamento das residências e prédios. 
 
Um litro de óleo de cozinha pode poluir cerca de dez mil litros de água, mas algumas estimativas demonstram que um litro de óleo pode poluir até um milhão de litros de água, quantidade aproximada de água consumida por uma pessoa em 14 anos.

A poluição pelo óleo faz encarecer o tratamento de água em até 45%, além de agravar o efeito estufa, uma vez que o contato da água poluída pelo óleo ao desembocar no mar gera uma reação química que libera gás metano, componente este considerado mais agressivo que o gás carbônico.

Dobrandino explica que na prática, a empresa responsável pela coleta de óleo de frituras irá até os estabelecimentos que participarão do programa, como hotéis, lanchonetes, escolas, hospitais, entre outros, e deixará um recipiente que a cada 30 dias fará o recolhimento e encaminhará o produto para o processo de industrialização.

Com isso a reutilização do óleo de cozinha vai trazer vantagens não apenas para o meio ambiente, mas também se tornará uma fonte de geração de renda e empregos, já que com o produto pode-se produzir resina para tintas, sabão, detergente, glicerina, ração para animais e biodisel. 

A Lei vem de encontro com o slogan desenvolvimento sustentável, pois os benefícios que trará à comunidade e ao meio ambiente serão significativos e progressivos, e entre as diretrizes do programa estão: promoção de campanhas educativas e de conscientização da opinião pública, estímulo às iniciativas não-governamentais voltadas à reciclagem do óleo de cozinha, fiscalização permanente em estabelecimentos que utilizam o óleo, execução de medidas que previnem a poluição em redes de esgotos e mananciais, instalação e administração de postos de coletas do óleo, implantação de projetos de reciclagem de óleos e gorduras, e estímulo à pequena empresa e ao cooperativismo.