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Projeto da barreira do pedágio recebe emenda e volta a CCJ

Projeto da barreira do pedágio recebe emenda e volta a CCJ

O projeto de lei complementar 2/2015, que cria barreiras para renovação dos contratos atuais do pedágio rodoviário no Paraná, recebeu emenda na sessão de terça-feira (22) e retornou a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta, apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado licenciado Douglas Fabrício (PPS), passou em primeira votação e recebeu uma emenda substitutiva geral e outra emenda aditiva.

O projeto original altera a Lei Complementar 76/1995, que trata das concessões de serviços públicos e de obras públicas, como é o caso dos contratos de pedágio, passa a exigir autorização prévia do Poder Legislativo para a licitação de novas concessões, bem como a emissão de termos aditivos e a renovação dos contratos vigentes.

De autoria do deputado Tercílio Turini (PPS), a emenda substitutiva geral dá nova redação a matéria, fazendo com que a autorização do Poder Legislativo seja necessária somente quando envolver a prorrogação no prazo do contrato de concessão, excluindo a mesma exigência para novas licitações e em caso de termos aditivos nos contratos vigentes.

Com isso, a inclusão do § 4º ao artigo 24 da Lei Complementar nº 76/1995 ficaria com a seguinte redação: “A formalização da prorrogação do prazo do contrato de concessão, independente do período, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.

O líder do Governo, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), disse que a alteração do projeto é necessária para que demonstre o objetivo dos parlamentares em relação à prorrogação desses contratos. “Contempla de forma objetiva qual é a intenção de todos nós, que é impedir, ou pelo menos, deixar de forma transparente essa discussão sobre prorrogação do prazo de concessão de pedágio ou de qualquer tipo de concessão”, afirmou.

Emenda aditiva
A emenda aditiva, de autoria do deputado Paranhos (PSC), altera o artigo 3º do projeto de lei complementar, mantendo as demais alterações propostas pelo deputado Douglas Fabrício. O deputado disse que a emenda é necessária para a inclusão de “cláusulas que indiquem a contratação de novos trechos de pedágios no Estado do Paraná”.

Pela redação proposta na emenda, o § 4º ficará da seguinte forma: “A formalização da prorrogação do prazo do contrato de concessão, independente do período, e a contratação de novos trechos, na hipótese de concessão de pedágios, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.