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Programa das escolas cívico-militares é inconstitucional, segundo OAB Paraná

De acordo com parecer técnico emitido pela Comissão da Criança e do Adolescente e do Grupo de Trabalho sobre Direito Educacional da OAB Paraná, o Programa Colégios Cívico-Militares proposta pelo governador Ratinho Junior e aprovada pela Assembleia Legislativa, é inconstitucional. O programa está em vigor desde outubro de 2020 e selecionou cerca de 200 escolas, de todas as regiões do estado, para migrar do ensino democrático para o novo modelo militarizado.

“A criação das escolas cívico-militares, nos moldes propostos, entre outros aspectos, compromete a essência dos princípios constitucionais da universalidade e da equidade da educação, vez que estipula categorização entre as escolas da rede pública de ensino, com elementos claros de ideologia e de intervencionismo. Isto, porque a proposta legislativa sobrepõe os interesses públicos às garantias constitucionais no campo da educação, atribuindo-lhe, notadamente, inconstitucionalidade”, avalia a presidente da Comissão da Criança e do Adolescente, Bruna Saraiva.

Para Victor Baluta, do Grupo de Trabalho sobre Direito Educacional, a OAB Paraná toma frente e assume mais uma vez o compromisso pela manutenção do direito à educação. “Pelo caminhar da proposta legislativa e da legislação em vigor, as garantias constitucionais em questão podem vir a sofrer prejuízos significativos. Ao emitir o parecer através da Comissão da Criança e do Adolescente em conjunto com o Grupo de Trabalho de Direito Educacional, a Ordem firma posição pela luta de uma escola livre, soberana e democrática a todas as crianças e adolescentes do Estado do Paraná”, frisa.

O parecer da OAB Paraná foi redigido pelo conselheiro seccional Anderson Rodrigues Ferreira com a colaboração de Bruna Marques Saraiva, Adriano Barbosa, Fernando César Domingues da Silva, Paulo Sergio Bandeira, Sabrina Cardoso da Silva, da Comissão da Criança e do Adolescente, e de Victor Baluta, do Grupo de Trabalho sobre Direito Educacional. A elaboração do texto contou com a contribuição de Mônica Ribeiro da Silva, professora do Departamento de Planejamento e Administração Escolar da UFPR.

Clique aqui e confira a íntegra do parecer.