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Procuradoria vai à Justiça para que ANS defina protocolos clínicos para autismo

 

Segundo a Procuradoria, a falta dessa definição por parte da ANS estaria sendo utilizada por operadoras de planos privados de saúde como fundamento para a negativa da cobertura ou para a restrição de diversos tipos de tratamentos e terapias prescritas por médicos especialistas para pacientes com o transtorno. Se a ação for julgada procedente, a decisão terá efeito em todo o País. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria em Goiás. As informações são do UOL.

De acordo com apuração do Ministério Público Federal, entre os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas negadas ou restringidas pelos planos de saúde estão, especialmente, psicoterapias baseadas na análise do comportamento aplicada, fonoaudiologia, terapia ocupacional e outras. Todas são prescritas por médicos de pacientes autistas para serem aplicadas em alta intensidade.

A ANS, por sua vez, entende ser desnecessária a edição de protocolos específicos ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista em sua resolução, uma vez que há procedimentos gerais que podem ser utilizados, como sessões com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo, atendimento em hospital-dia psiquiátrico e reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor.

“No entanto, esse modelo de cobertura adotado pela ANS e, consequentemente, pelos planos privados de saúde discrimina e ignora o consumidor autista”, sustenta a Procuradoria.

A ação diz que tratamentos com psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou fisiatra, entre outros, “devem ser ofertados por profissionais habilitados em técnicas
específicas e em limites compatíveis com a intensidade estabelecida nos protocolos mundiais para o tratamento de autismo”.

Normalmente esses protocolos exigem de 15 a 40 horas semanais de tratamento, com equipe multidisciplinar, conforme a especificidade do caso.

Consultados pelo Ministério Público Federal, o Conselho Federal de Medicina; o Conselho Federal de Psicologia; o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia e a Associação Brasileira de Autismo “foram unânimes no reconhecimento científico da efetividade de técnicas terapêuticas e protocolos clínicos específicos, não medicamentosos, no tratamento do TEA”.

A Procuradoria também ouviu renomados especialistas, entre eles o médico neurologista Carlos Gadia, professor adjunto do Departamento de Neurociências do Herbert Wertheim College of Medicine da Florida International University em Miami, EUA.

Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, “a omissão da ANS tem ensejado milhares de demandas judiciais no País e insegurança jurídica decorrente das mais variadas interpretações dadas pelo Judiciário, muitas vezes desfavoráveis aos consumidores autistas”. “Espera-se que, com a inserção dos tratamentos e protocolos clínicos específicos no rol dos procedimentos da ANS, se mitigue em todo o País a discriminatória atitude das operadoras dos planos privados de saúde em negar, reiteradamente, aos autistas o tratamento devido”, pondera Mariane.

Pedidos
Na ação, o Ministério Público Federal requer deferimento da tutela provisória de urgência “para declarar a inaplicabilidade para o tratamento de autismo da limitação das sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia visando a reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, previstas na Resolução n° 428/2017, por tal limitação inviabilizar o tratamento minimamente eficaz a esses indivíduos”.

“No caso de deferimento da liminar, seja determinada à ANS que, no prazo de 15 dias, dê ampla divulgação em seu site para conhecimento público e oficie todas as operadoras de planos privados de
saúde do teor da decisão”.

“No mérito, seja determinada à Agência Nacional de Saúde Suplementar que altere sua Resolução n° 428/2017, no prazo de até 180 dias, a fim de que supra a omissão referente à falta de protocolos clínicos específicos e eficazes para o tratamento dos usuários dos planos privados de saúde acometidos de TEA”.

Alternativamente, que a ANS “seja compelida a editar, no mesmo prazo, uma nova resolução específica que supra a omissão existente na RN n° 428/2017”.

Por fim, “que seja aplicada, para o caso de descumprimento das obrigações requeridas, multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida para o Fundo de Direitos Difusos”.

O que é o autismo
É um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por um conjunto de sintomas que afetam a socialização, a comunicação e o comportamento, com ênfase no comprometimento da interação social. Caracteriza-se pela dificuldade em fazer amigos e expressar emoções; pela repetição de movimentos; pela dificuldade de manter contato visual e de estabelecer uma comunicação eficiente e pelo comprometimento da compreensão. Pode manifestar-se em graus um, dois e três (até 2013 falava-se em leve, moderado e severo).

ANS
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Agência Nacional de Saúde Suplementar, mas não havia recebido resposta até a publicação desta matéria.