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Procon do Paraná multa operadora Claro em R$ 2,3 milhões

O Procon-PR multou nesta semana a operadora de telefonia celular Claro em R$ 2,3 milhões. A multa foi aplicada devido a falta de qualidade dos serviços prestados e ao grande número de reclamações recebidas pelo Procon contra a Operadora em 2012. “De janeiro a julho deste ano foram 1.169 reclamações contra a Claro. A conduta da empresa contraria várias disposições do Código de Defesa do Consumidor por desrespeitar um direito básico previsto na lei, que é prestar um serviço adequado ao consumidor”, disse Claudia Silvano, coordenadora do Procon Paraná.

O valor da multa aplicada depende da gravidade da infração e de um cálculo que leva em consideração vários fatores, sendo um dos principais a inclusão indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes. Outras penalidades que compõe o cálculo das multas consideradas como agravantes são o potencial econômico da empresa, cobrança indevida, os problemas com falta de sinal e ligações interrompidas, o número de pessoas atingidas, a contratação de serviços não autorizados, a venda casada de promoções e produtos e ofertas em desacordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Claudia Silvano disse que muitos consumidores procuraram o órgão para reclamar sobre praticamente todos os tipos de serviços e cobranças realizados pelas operadoras, mas que no momento o grande foco das reclamações são as constantes interrupções nas ligações. “Ligações que caem sem razão e repetidas vezes num curto espaço de tempo fazem com que os usuários tenham que ligar novamente, possibilitando uma nova cobrança por parte das operadoras. Essa conduta contraria o Código do Consumidor”, afirmou Cláudia. A operadora poderá recorrer da multa aplicada assim que receber a notificação com a decisão do Procon.

OUTRAS OPERADORAS – No final de maio, o Procon multou a operadora TIM em R$ 2,7 milhões, depois de registrar mais de 500 reclamações por problemas nos serviços prestados. Claudia Silvano explicou que o valor da multa aplicada à Claro foi parecido com o valor da Tim por uma simples coincidência. “Como as duas empresas prestam serviços de telefonia, têm potencial econômico parecido e basicamente tiveram as mesmas reclamações, os valores ficaram bem próximos, mas não existe uma fórmula fechada para o cálculo da multa. O que existe são condutas que podem agravar a penalidade” disse.

No caso da multa aplicada à operadora Tim, a coordenadora afirmou que a empresa recorreu da multa na Justiça e que o Procon vai analisar a contestação. Segundo dados atualizados do Procon, o número de reclamações da operadora Tim do começo de 2012 até o final do mês de julho foi de 1.215 reclamações. Em seguida vem a Claro com 1.169 reclamações, a Vivo com 503, a OI com 272, e por último a Brasil Telecon com 248 reclamações.

CHAMADAS SUCESSIVAS – A proposta de alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal para que chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação está recebendo contribuições da sociedade por meio da Consulta Pública nº 34.

Durante o período de consulta, qualquer pessoa poderá enviar contribuições à Anatel que analisará cada caso. Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem de destino.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Anatel na internet, até ás 24h do dia 25 de agosto de 2012.

Para o presidente da Anatel, João Rezende, se uma ligação for interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, a segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida. “A proposta tem como objetivo evitar que o usuário sofra prejuízos com quedas de ligações. O mais importante é que as chamadas não caiam. Esperamos que essas falhas sejam corrigidas rapidamente, conforme os planos de investimento apresentados pelas prestadoras”, disse o presidente durante a reunião da consulta pública realizada dia 16 deste mês em Brasília.

De acordo com a proposta da Anatel, a regra das chamadas sucessivas será aplicável a todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação por tempo haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança: não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes.

SERVIÇO – Dúvidas e orientações sobre problemas com as operadoras tanto em Curitiba como no interior do estado podem ser obtidas via e-mail através do site do Procon, www.procon.pr.gov.br no ícone Procon Responde ou pelo Disque Procon no 0800-411512 de segunda-feira a sexta-feira das 8h30 às 18h. O Procon fica na Rua Presidente Faria, 431, Centro – Curitiba – Paraná