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Processo de privatização da Copel Telecom é barrado pelo Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná determinou a suspensão do contrato entre a Copel (Companhia Paranaense de Energia) e o Banco Rothschild & Co Brasil Ltda assinado em julho do ano passado. O banco foi chamado para prestar assessoria financeira ao processo de privatização da Copel Telecom, uma das subsidiárias da Copel. A decisão é do desembargador Luiz Taro Oyama e atende a um agravo de instrumento (tipo de recurso) no âmbito de uma ação popular encabeçada pelo presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR), Carlos Roberto Bittencourt.  As informações são de Catarina Dcortecci na Gazeta do Povo.

Os autores da ação popular buscam a anulação do contrato – até o julgamento, o desembargador concordou em suspender a execução do contrato. No primeiro grau, na 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, o pedido de liminar foi negado, daí o recurso ao TJ.

Ao conceder a liminar, o desembargador concordou com argumentos dos autores da ação popular, que contestam a forma como o Banco Rothschild assumiu o trabalho, por meio de uma contratação direta. Para o Senge-PR, a companhia de energia deveria ter realizado um procedimento licitatório.

“Em cognição sumária e inicial, está demonstrada a verossimilhança das alegações, no que se refere à necessidade da realização de procedimento licitatório, uma vez que, em se tratando de sociedade de economia mista, a princípio, não há justificativa para a sua inexigibilidade”, escreveu Oyama, em despacho assinado na última quarta-feira (8).

De acordo com a Lei 13.303/2016, anota o desembargador, a contratação direta é permitida quando houver “inviabilidade de competição, em especial na hipótese de contratação de serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização de assessoria ou consultoria técnicas e auditoria financeiras ou tributárias”.

“A licitação somente é inexigível quando houver impossibilidade jurídica de competição, o que não é o caso. Ou seja, não se trata de serviço técnico profissional especializado de natureza singular (isto é, não pode ser algo ordinário, usual, corriqueiro), visto que a prestação de serviços de assessoria financeira é comum no ramo das instituições financeiras”, escreveu o desembargador.

Embora a ação popular trate apenas da ausência de licitação, entidades como o Senge também já se posicionaram contra a venda da Copel Telecom. “Ela pode recorrer, mas entendemos que a Copel não poderia agir dessa forma, ainda mais envolvendo recursos públicos. A Telecom é uma empresa lucrativa e que atende bem os paranaenses e o serviço público”, disse Carlos Roberto Bittencourt, presidente do Senge.

Outro lado
Procurada pela Gazeta do Povo, a Copel se manifestou através de uma nota, na qual informa que recorrerá da decisão judicial assim que for notificada. “A Copel afirma que cumpriu todos os procedimentos legais necessários e as melhores práticas de mercado para a contratação da referida instituição financeira”, completa a companhia de energia.”