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Privatização da Copel precisa de autorização da Aneel, indica TCU

Em resposta à representação feita pelos deputados da oposição na Assembleia Legislativa, a equipe técnica do TCU (Tribunal de Contas da União) identificou que o governo do Paraná não seguiu o rito formal necessário na privatização da Copel por não ter solicitado anuência prévia da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para que seja transferida, cedida ou, de qualquer forma, alienar, direta ou indiretamente, gratuita ou onerosamente, as ações que fazem parte do bloco de controle acionário.

A exigência consta dos contratos de concessão firmados entre a União (representada pela Aneel) e a Copel, como exigem a Cláusula Décima Segunda do Contrato de Concessão para Geração nº 45/99, e a Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão para Distribuição nº 46/99.

“Esse reconhecimento só corrobora com a posição da oposição, que ingressou com medidas jurídicas para barrar a venda da Copel, não só por entender que era uma decisão desastrosa do governo do Estado e prejudicial para a economia e para os paranaenses, mas por identificar que trâmites e etapas importantes foram ignorados”, comenta o líder da bancada, deputado Arilson Chiorato (PT).

Fonte: Cabeza News